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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025286“restou comprovado a existência de relação de trabalho com a consequente responsabilidade do 1º reclamado e da 4ª reclamada (cooperativa) a qual se beneficiava da extração do mineral e qual detinha contrato de arrendamento com o 1º reclamado”, requerendo a procedência dos pedidos declinados na exordial, relativos a indenização por danos morais e materiais relativos a acidente de trabalho fatal, ocorrido em 17/05/2024.Primeiramente, cabe destacar que foi considerada na sentença a união estável entre a autora e o empregado falecido, o que não merece qualquer reparação:“Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por VALDINEIA CAITANO DA SILVA, com pedido de reconhecimento, de forma incidental, de união estável com trabalhador MARCELO PEREIRA DA SILVA.No caso dos autos, o pedido de reconhecimento de união estável não é veiculado como questão principal, mas tão somente como questão prévia para os pedidos principais, de pagamento de indenização por dano moral e material.Trata-se, portanto, de questão a ser apreciada apenas incidentalmente, naquilo em que for necessária para a resolução da pretensão principal.Em tais situações, o juízo, ainda que materialmente incompetente, pode resolver a questão incidental, caso em que a decisão dessa questão não terá caráter de definitividade e não terá força de coisa julgada, na forma do art. 503 do CPC.Portanto, apenas a questão principal sofre os efeitos da coisa julgada, e não a questão incidental, como ocorre no caso dos autos.Sendo assim, ultrapassada a questão, a prova testemunhal produzida nos autos confirmou a existência de união estável entre a autora e o de cujus (Sr. Marcelo), uma vez que restou comprovado que viviam, como se casados fossem, de forma duradoura.A testemunha Srª Fernanda atestou que o de cujus e a autora moravam juntos, sendo que a testemunha Srª Eudina confirmou que “eles moravam juntos e andavam juntos, pois eram casal”, o que demostra que eles conviviam publicamente, possuindo uma relação afetiva de forma contínua e duradoura.

