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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 20252955.5 - Os valores a serem pagos ao profissional nomeado serão ressarcidos à ARRENDANTE/CEDENTE e serão no importe de um salário mínimo mensal.5.6 - Constitui causa de descumprimento do contrato a não observância das orientações técnicas do profissional constante do item 5.4.CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS6.1 - A ARRENDANTE/CEDENTE tem a exclusividade na aquisição do minério da Quartzo Silício (pedra branca) na forma bruta, peinerado, pelo valor correspondente a 32,43% do valor auferido com a venda do quartzo para indústria, correndo toda despesa de exploração, peneiramento e carregamento dos veículos de transporte do material por conta do ARRENDATÁRIO/CESSIONÁRIO e receberá, ainda, 25% (vinte e cinco) por cento do valor do Cristal, até o dia 10 (dez) ao mês subsequente à extração.6.1.1 - Para manutenção do equilíbrio contratual valor fixado na Cláusula 6.1 Deve manter-se ao longo do contrato a proporção atual entre o preço da venda final do minério constante na nota fiscal de faturamento.6.1.2- O minério será vendido no local de extração sendo que o transporte para a sede da ARRENDANTE/CEDENTE será arcado pela mesma.6.2 - Considerando a relação cooperativista, a COOPERATIVA movimentará o estoque e emitirá nota fiscal de venda de todo produto oriundo da mineração sempre que solicitado pelo ARRENDATÁRIO/CESSIONÁRIO e tudo em perfeita observância das normas aplicáveis.6.3 - O ARRENDATÁRIO/CESSIONÁRIO arcará com todas as despesas administrativas e tributárias geradas pelas vendas do minério extraído na respectiva operação mineral, ficando consignado que as vendas são isentas de recolhimento CEFEM e gozam de diferimento para recolhimento do ICMS.6.4. O ARRENDATÁRIO/CESSIONÁRIO deverá iniciar a exploração e, consequentemente, o fornecimento de quartzo (pedra branca) para a cooperativa no prazo máximo de 30 dias a contar da assinatura do presente instrumento e, fica vedada a paralização das atividades, sem anuência/concordância prévia 
                                
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