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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025292seu direito ao primeiro Réu, que iria fazer suas atividades na região permitida, conforme contrato anexado. A segunda ré não participou de qualquer relação jurídica entre as partes e nem na exploração do local”.Sustentam que havia uma sociedade de fato, em que o falecido era sócio do primeiro réu, acompanhado de outras 3 pessoas:“O primeiro réu realizou contrato com a Cooperativa para transferência de direito de exploração do solo local.Em nenhum momento a autora afirma em sua Inicial que o falecido teria sido contratado pela primeira ou segunda ré, não informando se este perceberia remuneração ou qualquer requisito para configuração de vínculo empregatício.Fato é que o de cujus era sócio do primeiro réu, juntamente com outros 3 e resolveram, em comum acordo, iniciar a exploração de pedras no local.Cada um teria uma porcentagem no valor auferido com a venda das pedras extraídas. O de cujus era o responsável por administrar toda a exploração local, sendo que o primeiro réu apenas procurava possíveis áreas a serem exploradas, podendo fechar contrato de exploração caso os demais sócios avalizassem.Os demais sócios auxiliavam na exploração do local.A autora, se realmente fosse companheira do falecido, com certeza teria conhecimento da existência desta sociedade. A própria Exordial tende a isso, tanto que, em nenhum momento pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício entre as partes.O de cujus, por ser o administrador da exploração, sendo o responsável por tomar todas as providencias para realização do serviço, tais como onde deveria ser escavado, quais pedras poderiam ser negociadas e quais iriam ser descartadas, qual forma de escavação, dentre outros. Como sócio administrador do local, era responsável também pela segurança. Deveria o falecido ter verificado se o local estava corretamente escavado de forma a manter a sua integridade física. O seu conhecimento técnico era tão elevado que, 
                                
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