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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025306Em relação ao acidente fatal, da necropsia juntada, consta que a causa da morte do trabalhador de 44 anos foi “Hemorragia interna secundária a trauma torácico contuso” (atestado óbito Id dd38926, p. 403) e que “Das informações observadas, consta que, segundo o REDS n. 2024-022569007-001”, o periciado foi totalmente soterrado por barrando que desmoronou durante atividade de extração mineral (cristal)” (Id acfc864).A NR 22 é aplicável às minerações em céu aberto, inclusive garimpos abrangidos pela PLG (Permissão da Lavra Garimpeira). Veja-se:“22.1 Objetivo22.1.1 Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo disciplinar os preceitos a serem observados nas organizações de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento da atividade minerária com a busca permanente da segurança e saúde dos trabalhadores.22.2 Campo de aplicação22.2.1 Esta norma se aplica às organizações que realizam as atividades relacionadas a:a) minerações subterrâneas, inclusive garimpos abrangidos pela Permissão de LavraGarimpeira (PLG);b) minerações a céu aberto, inclusive garimpos abrangidos pela PLG;c) beneficiamentos minerais instalados dentro das áreas das minerações e das PLG; ed) pesquisa mineral.22.3 Das responsabilidades da organização22.3.1 Cabe à organização:a) zelar pelo estrito cumprimento da presente Norma;b) designar os responsáveis técnicos de cada setor; ec) interromper todo e qualquer tipo de atividade que exponha os trabalhadores a condições de grave e iminente risco para sua saúde e segurança.22.3.2 Toda mina e demais atividades referidas no item 22.2.1 desta NR devem estar sob supervisão técnica de profissional legalmente habilitado.22.3.2.1 A organização deve manter registradas, em meio físico ou eletrônico, as atividades de supervisão técnica prevista no item 22.3.2 desta NR, contemplando as ocorrências, observações, intervenções propostas, realizadas ou não, capazes de influir na segurança da mina. (grifos acrescidos)”.

