Page 378 - Demo
P. 378
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025378interpretação conforme não pode artificializar ou forçar a descontaminação da parte restante do diploma legal interpretado, pena de descabido incursionamento do intérprete em legiferação por conta própria. Inapartabilidade de conteúdo, de fins e de viés semântico (linhas e entrelinhas) do texto interpretado. Caso-limite de interpretação necessariamente conglobante ou por arrastamento teleológico, a préexcluir do intérprete/aplicador do Direito qualquer possibilidade da declaração de inconstitucionalidade apenas de determinados dispositivos da lei sindicada, mas permanecendo incólume uma parte sobejante que já não tem significado autônomo. Não se muda, a golpes de interpretação, nem a inextrincabilidade de comandos nem as finalidades da norma interpretada. Impossibilidade de se preservar, após artificiosa hermenêutica de depuração, a coerência ou o equilíbrio interno de uma lei (a Lei federal nº 5.250/67) que foi ideologicamente concebida e normativamente apetrechada para operar em bloco ou como um todo pro indiviso.(...)12. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967.” (STF, Tribunal Pleno, ADPF 130, Relator: Ministro Carlos Britto, DJe publicado em 06/11/2009) (negritei e sublinhei)A jurisprudência do STF confere o efeito vinculante e eficácia contra todos (erga omnes) das decisões prolatadas em sede de controle concentrado de constitucionalidade a partir da publicação da respectiva ata de julgamento:“EMENTA Terceiro agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. ADPF nº 528/DF. Recursos do FUNDEF/FUNDEB. Honorários advocatícios contratuais. Retenção. Encargos moratórios. Possibilidade. ADPF nº 528/DF. Aplicação. Publicação da ata de julgamento. Precedentes.(...)

