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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 20253792. Segundo a jurisprudência consolidada do STF, a eficácia das decisões proferidas em sede de controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de julgamento.3. Agravo regimental não provido.” (STF, Primeira Turma, ARE1.330.184 AgR-terceiro, Relator: Ministro Dias Toffoli, DJe publicado em 28/11/2022) (negritei e sublinhei)“EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI 2.332-2/DF. EFICÁCIA. PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS DE 6% (SEIS POR CENTO) AO ANO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.I - A eficácia das decisões proferidas em controle concentrado de constitucionalidade ocorre a partir da publicação da ata de seu julgamento. Precedentes. (...).” (STF, Segunda Turma, ED-ED-AgR-ARE 1.031.810, Relator: Ministro Ricardo Lewandowski, DJe publicado em 18 /11/2019) (destaquei e sublinhei)A ata do julgamento conjunto das ADIs nºs 6.050, 6.069 e 6.082 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) em 07/07/2023.Aferidas tais premissas, observada a decisão do STF no julgamento conjunto das ADIs nºs 6.050, 6.069 e 6.082, considerado o disposto no art. 223-G, caput e § 1º, da CLT, como fixador de critérios orientativos, mas que não constituem teto para o arbitramento das indenizações por danos extrapatrimoniais, examino a presente matéria.A doutrina e a jurisprudência são uníssonas em reconhecer que o quantum da indenização por danos morais deve ser fixado em consonância com o princípio da razoabilidade (art. 5º, LIV, CR/88), tendo como anteparo o juízo de moderação e equidade do Julgador, atendendo aos seguintes critérios: a) deve satisfazer o ofendido de forma equivalente à gravidade dos danos sofridos e seus respectivos efeitos; b) deve estar em sintonia com a situação econômica das partes; e c) deve apresentar um viés educativo para o ofensor, dissuadindo-o da reiteração da prática danosa, omissiva ou comissiva.Considerando todos esses balizamentos, a extensão dos transtornos impostos à parte autora, o grau de culpa da ré e a dimensão 
                                
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