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39Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 33-58, jan./jun. 2025No entanto vemos que o movimento pelo sufrágio universal, hoje amplamente reconhecido como um requisito da democracia moderna e um direito eminentemente político, foi encampado pelo movimento sindical desde meados do século XIX.A Alemanha foi o primeiro país a adotar leis trabalhistas impulsionada pelo crescimento parlamentar da social democracia alemã ao final do século XIX. Igualmente foi o primeiro país a estabelecer um sistema de segurança social, criado nesse mesmo período.A Constituição Mexicana de 1917 se transformou, como produto da revolução que se iniciou em 1910, na primeira constituição nacional que consagrou os direitos de tipo econômico e social. Por se tratar de um movimento eminentemente camponês, os direitos relacionados ao acesso à terra e à reforma agrária prevaleceram notavelmente. No entanto, os direitos dos trabalhadores urbanos se fizeram também presentes. No continente europeu, a Declaração dos Direitos do Povo Trabalhador e Explorado, de 1918, e o Decreto sobre as Nacionalidades marcaram o nascimento dos direitos sociais após a revolução russa de 1917. O Decreto sobre as Nacionalidades mereceu o destaque da história já que marca a codificação do direito à livre determinação dos povos.A Constituição de Weimar de 1919, na Alemanha, tornou-se a primeira constituição européia a consagrar direitos econômicos e sociais e tomar em conta as relações de produção e de trabalho, a educação, a cultura, a previdência, reorganizando o Estado em função da sociedade e não mais do indivíduo. A Constituição de Weimar vigorou até a ascensão do regime nazista em 1933.Portanto as preocupações sociais surgidas do contexto da revolução industrial e da escravidão nas colônias marcam a afirmação de uma consciência coletiva que reconhece a dimensão social da dignidade humana. A divisão entre o público e o privado na proteção à pessoa humana começa a desaparecer e o princípio de igualdade, assim como a idéia de justiça social, ganha força e consistência nesse período. Essa horizontalidade do conceito de proteção aos direitos humanos passa a opô-lo não apenas ao poder do Estado, mas também ao resto da sociedade como um todo.O SURGIMENTO DO DIREITO INTERNACIONAL DO TRABALHONo começo do século XX o mundo estava pleno de agitação social. Os movimentos inspirados no marxismo e no anarquismo cresciam no

