Page 398 - Demo
P. 398


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025398Logo, a quitação operada foi exclusivamente quanto a fatos ocorridos até 2009, o que não se confunde com as alegações ora analisadas, com marco prescricional posterior a este termo. Por conseguinte, rejeito a preliminar de coisa julgada, admitindo-se nova análise de ofensas posteriores da reclamada, ainda que idênticas às já indenizadas por ação coletiva. Consequentemente, tampouco se cogita de dedução de créditos ou expedição de ofício quanto à desistência do autor na ação coletiva”.Conforme bem destacado pelo juízo de origem, em análise aos autos da ação coletiva de autos nº 0010276-55.2019.5.03.0054, tem-se, ao ID. 8e36fbb, petição de acordo, devidamente homologado ao ID. f8b16e4, em que as partes pactuaram que “o valor indenizatório refere-se a fatos pretéritos a estas melhorias, consolidadas a partir de 2009”.Dessa forma, correta a decisão de origem.Rejeito.EQUIPARAÇÃO SALARIALO autor interpõe recurso contra a r. sentença que julgou improcedente seu pedido de equiparação salarial com os paradigmas Carlos Antônio Vitoretti, Fernando Rogério de Lima Campos, Luiz Carlos Pinto e Carlos de Souza Matos, sob o fundamento de que os paradigmas foram promovidos ao cargo de maquinista cerca de cinco anos antes do autor. No entanto, o autor sustenta que preencheu todos os requisitos do art. 461 da CLT, destacando que as constantes alterações na nomenclatura do cargo não descaracterizam a identidade de funções. Ressalta, ainda, que tanto ele quanto os paradigmas realizaram os mesmos cursos e estavam aptos às mesmas atividades, comprovando a mesma perfeição técnica. Argumenta, por fim, que se desincumbiu do ônus probatório, razão pela qual requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a equiparação salarial.Ao exame.Extrai-se da r. sentença recorrida (ID. 38e2455):“Propugna o reclamante pelo recebimento de diferenças salariais por equiparação salarial, indicando como paradigmas Carlos Antônio Vitoretti, Fernando Rogério de Lima Campos, Luiz Carlos Pinto e Carlos de 
                                
   392   393   394   395   396   397   398   399   400   401   402