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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025399Souza Matos. Informa que os modelos desempenham as mesmas funções, nos mesmos trechos da ferrovia, e com mesma perfeição técnica.A ré nega a presença dos requisitos do art. 461 da CLT. Informa a existência de diferença entre as atribuições de maquinista, maquinista pleno (faz também monitoria e treina auxiliares) e motorista sênior (faz também monitoria, treina auxiliares e outros motoristas, lidera treinamento de regulamento em sala de aula e pode conduzir locomotivas ou vagões avariados de trens especiais). Aponta que o autor era maquinista pleno, lotado em Conselheiro Lafaiete. Indica a admissão dos modelos Fernando Rogério de Lima Campos, Luiz Carlos Pinto e Carlos de Souza Matos mais de 4 anos antes do reclamante, sendo o primeiro maquinista sênior, e que as diferenças salariais de Carlos Antônio Vitoretti devem-se a ações trabalhistas.A equiparação salarial é instituto trabalhista que concretiza o princípio da isonomia e impede a injustificada diferenciação salarial entre empregados que exerçam o mesmo trabalho, ao mesmo empregador e no mesmo estabelecimento, conforme art. 461 da CLT. À luz da Súmula 6 do TST, compete ao reclamante demonstrar o fato constitutivo de seu direito, a identidade de funções, e ao reclamado o ônus de comprovar fatos impeditivos, tais como diferença de produtividade, diferença de perfeição técnica, distinção entre as localidades, diferença de tempo na função superior a dois anos e para o mesmo empregador maior que quatro anos e quadro de carreira organizado - sendo estes últimos aplicáveis apenas às equiparações salariais concretizadas após a vigência da Lei nº 13.467/2017.A ficha funcional (ID. 922bb42), indica que o reclamante foi admitido em 15/03/2001, como auxiliar maquinista. Foi promovido ao cargo de maquinista, em 01/04/2005, reclassificado como maquinista pleno em 01/08/2011. No período imprescrito (desde outubro de 2018), seu salário variou de R$ 2.045,89 a R$2.437,91, com último reajuste salarial em 01/11/2021. Quanto aos paradigmas:
                                
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