Page 405 - Demo
P. 405


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025405A r. sentença recorrida reconheceu a inexistência de Plano de Cargos e Salários do réu. Sem a existência de plano que estabeleça as condições para as promoções, resta prejudicada a análise do pedido de acréscimo salarial, por ausência de fundamento normativo.Ademais, conforme bem pontuado pelo juízo de origem, o autor não comprovou a existência de qualquer normativo interno que previsse o direito às promoções vindicadas, e, ainda, em sede de impugnação à contestação (ID. 961d321 - Pág. 32), afirmou que a empresa não possuía Plano de Cargos e Salários à época em que exercia suas funções.Não há, nos autos, qualquer elemento probatório para amparar o pleito autoral. Dessa forma, diante da ausência de um Plano de Cargos e Salários, somada à ausência de previsão normativa que assegure o direito às promoções pretendidas, não há como se reconhecer o direito ao acréscimo salarial por desempenho individual, sem a presença de critérios objetivos e predefinidos.Nego provimento.ADICIONAL DE MONOCONDUÇÃOO autor não se conforma com a r. sentença que julgou improcedente o pedido de adicional de monocondução com base apenas na negativa do réu, sem fundamentação adequada, o que compromete a validade da decisão. Aduz que a prova produzida nos autos demonstrou de forma inequívoca que o autor exercia suas atividades sozinho na cabine da locomotiva, em manobras e viagens, acumulando funções.Afirma que a prática da monocondução, portanto, restou comprovada, sendo devida a respectiva indenização, nos termos da legislação aplicável. A alegação de pagamento genérico pelo réu não afasta o direito do autor, pois os valores pagos foram irrisórios e desprovidos de critério legal.Diante disso, requer a reforma da sentença, com a procedência das verbas relativas à monocondução.Ao exame.Extrai-se da r. sentença recorrida (ID. 38e2455):“Pugna o autor pela condenação da ré ao pagamento de diferenças de adicional por monocondução, previsto pelo ACT 2014/2015.A reclamada defende o regular pagamento da parcela, 
                                
   399   400   401   402   403   404   405   406   407   408   409