Page 409 - Demo
P. 409


                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025409A jurisprudência tradicional do C. TST indicava o enquadramento dos maquinistas como categoria “b” do art. 237 da CLT, como bem indicado no seguinte precedente turmário:“AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. ENQUADRAMENTO LEGAL. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ART. 237, “B”, DA CLT. O Tribunal Regional, ao concluir que o Reclamante, enquanto maquinista, está enquadrado na categoria dos serviços a bordo de trens, nos moldes da alínea “c” do art. 237 da CLT, decidiu em dissonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte, que se consolidou no sentido de que os maquinistas se enquadram na hipótese do art. 237, “b”, da CLT, como “pessoal de tração”. (...)”. (Ag-RRAg-10500-52.2016.5.03.0036, 3ª Turma, Relator Ministro Mauricio Godinho Delgado, DEJT 18/10/2024).Vale ressaltar que esse entendimento era excepcionado apenas no tratamento do intervalo intrajornada, instituto em relação ao qual o maquinista era indicado como categoria “c”, como cristalizado na Súmula 446 do TST, que menciona “aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria “c” (equipagem de trem em geral) e, em matéria idêntica, no julgamento do E-ED-ED-RR-53840-67.2008.5.03.0055 pela SDI-I (Relator Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 19/12/2013).Atualmente, verifica-se que há controvérsia sobre a matéria, indicando a necessidade de reapreciação do tema. Vejam-se os seguintes precedentes:“(...) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. ENQUADRAMENTO. PESSOAL DE EQUIPAGENS EM GERAL. ART. 237, “c”, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. Constata-se que a questão jurídica em discussão, “MAQUINISTA FERROVIÁRIO - ENQUADRAMENTO”, embora não seja nova no âmbito desta Corte, é analisada sob um novo enfoque, o que configura a transcendência jurídica da matéria em debate. 2. No caso presente, 
                                
   403   404   405   406   407   408   409   410   411   412   413