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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025408Assim, pleiteia a reforma da sentença para o devido enquadramento legal e o consequente pagamento das horas extras excedentes à 6ª diária ou 36ª semanal, incluindo prontidão, passe e demais períodos à disposição do réu.Ao exame.Extrai-se da r. sentença recorrida (ID. 38e2455):“O autor alega que a função de maquinista, desempenhada quando empregado da ré, enquadrase na categoria “b” do art. 237 da CLT, por se tratar de pessoal de tração, cuja tarefa requer atenção constante e com trabalho em lugares ou trechos determinados. Em consequência, pede que o tempo à disposição, inclusive “horas de prontidão”, “horas de passagem”, “horas aguardando condução” e “descanso”, seja considerado como tempo trabalhado para fins de pagamento de horas extras. Caso não prevaleça esse entendimento, pleiteia a conversão desse tempo como hora normal à disposição da ré, em resumo, sob os seguintes fundamentos: não poderia se ausentar do alojamento determinado pela ré nas horas de descanso durante as viagens; recebia ordens de serviço durante as horas de prontidão; as horas de passagem e o tempo aguardando condução se referem a deslocamentos da sede até os trens, e vice-versa, para locais de difícil acesso, em itinerários definidos pela ré e podendo gastar mais de 5 horas por trecho.A reclamada alega que o maquinista enquadrase como equipagem de trem em geral, isto é, à previsão da categoria “c” do art. 237 da CLT, por exercer atividades essencialmente a bordo. Invoca a previsão em norma coletiva e a Súmula 446 do TST. E, por consequência, defende a validade da exclusão dos períodos alegados pelo reclamante do tempo à disposição do empregador para fins de cômputo da jornada de trabalho. Quanto aos pedidos sucessivos do autor, destaca que a prontidão, horas de passe e de espera pelo transporte foram remuneradas conforme previsão legal, sendo incompatível o seu pagamento com a atual previsão do art. 4º da CLT. Nega a possibilidade de deslocamento durante o descanso fora do local de lotação.

