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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025411“(...) II - RECURSO DE REVISTA DO RECALMANTE. MAQUINISTA. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA ‘B’ OU ‘C’ DO ART. 237 DA CLT. 1. Por questão de disciplina judiciária, havia me curvado ao entendimento prevalente nesta Corte, quanto ao enquadramento do maquinista na categoria “b” do art. 237 da CLT (pessoal de tração/atividade que exige atenção constante), mas, diante dos atuais debates no âmbito das Turmas deste Tribunal sobre a questão, necessário reanalisar a matéria 2. Segundo o art. 237 da CLT, o enquadramento do ferroviário na alínea ‘b’ desse artigo consolidado pressupõe o trabalho em lugares ou trechos determinados em tarefas que requeiram atenção constante, em escritórios, em turmas de conservação e de construção da via permanente, em oficinas e estações principais, incluindo pessoal de lastro, tração e revistadores. Já a alínea ‘c’ do art. 237 da CLT também delimita outro grupo de ferroviários - pessoal de equipagem, contudo não traz a conceituação do que seja “equipagens de trens em geral”. Nesse aspecto, a nomenclatura técnica conceitua o pessoal de equipagem, conforme Glossário de Termos Ferroviários, como o “pessoal de serviço a bordo das composições “ (locomotiva e vagões). 3. Constata-se, portanto, que a diferenciação havida entre ferroviário de equipagem (categoria ‘c’) e ferroviário de tração (categoria ‘b’ ) é dada pela peculiaridade do local em que desempenham suas atribuições e pelas as atividades por eles exercidas (atividade meio ou atividade fim de transporte ferroviário). 4. Os ferroviários de equipagem (categoria ‘c’ do art. 237 da CLT) compõem o conjunto de empregados que prestam serviços à bordo do trem e exercem suas atribuições entre as estações; atribuições estas diretamente relacionada à atividade principal do transporte ferroviário, seja ele de carga ou de passageiros. Já os ferroviários de tração (categoria ‘b’ do art. 237 da CLT) compõem o conjunto de empregados que prestam serviços em estações, cruzamentos, oficinas e depósitos, mediante a execução de manobras de locomotivas e de vagões em lugares e trechos determinados que 
                                
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