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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025421Indene de dúvida que o TST enquadrou os maquinistas na categoria “c”, ao editar a Súmula 446.Recentemente, o ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, abrindo divergência no âmbito do TST, enquadrou os maquinistas na categoria “c”, à luz da Súmula 446:Observe-se:“RECURSO DE REVISTA DA RÉ. MAQUINISTA DE LOCOMOTIVA. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA “B” DO ART. 237 DA CLT (PESSOAL DE TRAÇÃO) OU CATEGORIA “C” (PESSOAL DE EQUIPAGENS EM GERAL). 1. Cinge-se a controvérsia dos autos em determinar o enquadramento do autor, maquinista de locomotiva, se na categoria prevista na alínea “b” do art. 237 da CLT (pessoal de tração) ou na alínea “c” do art. 237 da CLT (pessoal de equipagens em geral).2. Ao tratar do intervalo intrajornada, esta Corte Superior foi taxativa pelo enquadramento do maquinista como pessoal de equipagens em geral (art. 237, c, da CLT), consoante entendimento cristalizado na Súmula n.º 446 do TST.3. Logo, o entendimento que se vem adotando por este Tribunal Superior, quando da análise do pleito em relação às horas extras, como sendo o maquinista integrante da categoria do pessoal de tração (art. 237, b, da CLT) utiliza critérios interpretativos distintos de enquadramento envolvendo situações idênticas, o que justifica uma reavaliação uniformizadora.4. Em uma interpretação teleológica da subdivisão em categorias feita pelo legislador na elaboração do supracitado art. 237 da CLT, conclui-se que o objetivo desse dispositivo legal, ao criar a alínea “c”, seria disciplinar os direitos dos empregados que acompanham a composição (leia-se locomotivas e vagões), característica que os diferencia das demais atividades descritas e da qual decorrem especiais condições de trabalho que justificam uma ordem normativa que lhes seja adequada.5. Deveras, nota-se que o traço distintivo entre as classificações em debate é o local de desempenho das atividades laborativas. Enquanto a citada alínea “b” 
                                
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