Page 569 - Demo
P. 569
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025569Ficam os reclamados autorizados a requererem, perante o órgão competente, a restituição da quantia paga a maior em relação ao valor das custas ora fixado, após o trânsito em julgado desta decisão.ACÓRDÃOACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 12 de fevereiro de 2025, à unanimidade, em conhecer dos recursos e, no mérito, sem divergência, em negar provimento ao apelo do autor; unanimemente, em dar provimento parcial ao recurso dos reclamados para reduzir a indenização por danos morais coletivos para R$300.000,00. Reduzido o valor das custas para R$14.000,00, que ficam a cargo dos reclamados, calculadas sobre R$700.000,00, valor ora arbitrado à condenação. Ficam os reclamados autorizados a requererem, perante o órgão competente, a restituição da quantia paga a maior em relação ao valor das custas ora fixado, após o trânsito em julgado desta decisão.Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Des. César Pereira da Silva Machado Júnior (Relator), Juiz Convocado Vitor Salino de Moura Eça (substituindo o Exmo. Des. Milton Vasques Thibau de Almeida) e Des. Marcelo Moura Ferreira (Presidente).OBS: Presente a adva. Drª Tatiele Sabrina Silva Mendes (OAB/MG 162.315), pelos reclamados.Presente o il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dr. Helder Santos Amorim.Julgamento adiado em 05/02/2025.Presente a adva. Drª Tatiele Sabrina Silva Mendes, OAB/MG 162.315, pelos reclamados.Secretária: Cristina Portugal Moreira da Rocha.CÉSAR MACHADODesembargador Relator

