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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 281-679, jan./jun. 2025574o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância” foi promulgada pela República Federativa do Brasil. Recomendação n. 123 do Conselho Nacional de Justiça. Ação Declaratória de Constitucionalidade 41 do Distrito Federal. As diretrizes definidas no Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial (Resolução nº 598 do Conselho Nacional de Justiça, de 22/11/2024), que se trata de um instrumento para que seja alcançada cada vez mais uma sociedade igualitária, livre de toda prática de discriminação, especialmente racial, sexual e social, além de importante medida para o atingir o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) nº 16, da Agenda 2030 da ONU, que visa “promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis”.RELATÓRIOO Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, por meio da sentença de Id. a5e73ec, fl. 316 do PDF, da lavra da Exma. Juíza do Trabalho Fernanda Radicchi Madeira, cujo relatório adoto e a este incorporo, no mérito, julgou improcedentes os pedidos formulados. Deferidos os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.914,95, calculadas sobre R$95.747,44, valor dado à causa, nos moldes do art. 789, inc. II da CLT, isenta em razão da concessão do benefício da justiça gratuita.Inconformada, a parte autora interpôs recurso ordinário sob Id. 66ea9b2, fl. 334 do PDF, pugnando pela reforma da r. sentença quanto ao intervalo intrajornada e ao dano moral.Contrarrazões apresentadas pela parte ré sob Id. a9fadf3, fl. 348 do PDF.Dispensada a manifestação do Ministério Público do Trabalho, visto que não evidenciado interesse público a ser protegido.É o relatório.
                                
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