Page 692 - Demo
P. 692
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 71, n. 111, p. 681-828, jan./jun. 2025692DA SÚMULA Nº 333 DO TST. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O TRT, ao reconhecer a responsabilidade objetiva da reclamada, no acórdão recorrido, pelo acidente de trabalho que acometeu o trabalhador falecido no exercício atividade de risco acentuado (motorista carreteiro), entendendo que a culpa exclusiva de terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade, decidiu em sintonia com a jurisprudência da SBDI-1 desta Corte Superior, no sentido de que, por se estar diante de uma atividade de risco, a culpa exclusiva de terceiro não tem o condão de romper o nexo de causalidade, de modo a afastar a responsabilidade do empregador, uma vez que integra o próprio risco da atividade desenvolvida pelo empregado, configurando fortuito interno. Com efeito, por se estar diante de atividade de risco, o fato de terceiro hábil a excluir o nexo de causalidade é aquele que não guarda qualquer pertinência com a atividade desenvolvida, o que não se verifica na hipótese dos autos, em que o risco de ser abalroado por outro veículo é ínsito à atividade de motorista profissional. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a intranscendência do recurso de revista. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (TST - AIRR: 00105926520235180004, Relator.: Alexandre Luiz Ramos, Data de Julgamento: 29/10/2024, 4ª Turma, Data de Publicação: 08/11/2024)”“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MOTORISTA DE CAMINHÃO. ACIDENTE EM RODOVIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEORIA DO RISCO. TEMA 932 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF NO RE 828 .040/DF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso em tela, o debate acerca da responsabilidade objetiva do empregador por danos causados a empregado que exerce atividade de risco detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência

