Page 117 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 117
117
[...] as mesmas regras que servem para provar o assédio
sexual se prestam à demonstração do assédio moral.
Apenas o enfoque deve mudar. No assédio sexual
a demonstração deve ir no sentido de comprovar a
tentativa de conquista. Já no assédio moral a ênfase
deve ser na discriminação e na humilhação.
Dallegrave Neto (2013, p. 24), em artigo, demonstra a dificuldade
da prova do assédio e conclama a sensibilidade do Juiz na análise das
provas apresentadas pela vítima ao afirmar que:
A prova em juízo da prática do assédio sexual e moral
é de extrema dificuldade para a vítima, posto que, na
maioria das vezes, o assediante, em manifesta conduta
pusilânime, “age a portas fechadas”. Mediante essa
situação, o meio eficaz, disponível à vítima, geralmente
é a gravação das conversas abusivas, devendo o
julgador admiti-la sem maiores receios. E nem se cogite
da invalidade dessa prova supostamente obtida “por
meios ilícitos” (art. 5º, LVI, CF), sob pena de beneficiar
o réu em detrimento da vítima assediada.
Neste aspecto, sendo a prova o meio destinado a mostrar
a verdade dos fatos, cuja finalidade é formar a convicção do Juiz
acerca deles, a parte sempre tem o direito de produzi-la, participar
e manifestar-se sobre a sua produção, conforme ditames insculpidos
nos incisos LV e LVI do art. 5º da CRFB, estes erigidos, inclusive, como
direitos fundamentais individuais.
É mister o destaque de que a prova no processo trabalhista pode
ser produzida por todos os meios previstos em lei, bem como pelos meios
que não sejam vedados, desde que moralmente legítimos, conforme
dicção do art. 369 do CPC.
São considerados meios diretos de prova os depoimentos das
partes, interrogatório, confissão judicial ou extrajudicial, testemunhas,
documentos, perícia e inspeção judicial. Já os meios indiretos de prova
podem ser a presunção e os indícios.
Convém salientar que a presunção é fonte de prova do fato jurídico
(inciso IV do art. 212 do CC) por meio da qual se inverte o ônus da prova,
ao passo que os indícios são vestígios dos quais decorrem, em raciocínio
lógico-formal, a suposta existência de outro fato; mas, em ambos os
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 105-129, jan./jun. 2020