Page 166 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          do  TST:  TST-ED-AR-924-74.2013.5.08.0012,  da  relatora  Maria  Helena
          Mallmann,  julgado  em  26.11.2019.  Ao  fazermos  a  leitura  do  inteiro
          teor, deparamo-nos com um trecho que associa o assédio vivenciado
          pela empregada ao contexto de precarização das relações de trabalho
          femininas, revelando uma visão, ainda que tímida, do viés de gênero e
          de discriminação na violência praticada:


                                São  notórias  as  dificuldades  enfrentadas  pelas
                                mulheres no mercado de trabalho e o assédio sexual
                                sofrido no ambiente de trabalho fragiliza ainda mais
                                a  sua  manutenção  no  emprego  e  a  ocupação  de
                                melhores cargos.

               O TRT da Terceira Região, por sua vez, possui uma variada gama de
          acórdãos sobre o tema, e deste tribunal destacamos os seguintes:

                                ASSÉDIO  SEXUAL.  CONFIGURAÇÃO.  REPARAÇÃO
                                PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. DEVIDA. O assédio
                                sexual por intimidação, também denominado assédio
                                sexual  ambiental,  caracteriza-se  por  incitações
                                sexuais  inoportunas,  solicitações  sexuais  ou  outras
                                manifestações  da  mesma  índole,  verbais  ou  físicas,
                                com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou
                                de criar uma situação ofensiva, hostil, de intimidação
                                ou abuso no ambiente de trabalho em que é intentado.
                                Evidenciado,  no  caso  concreto,  que  a  reclamante
                                era  importunada  sexualmente  por  seu  superior
                                hierárquico, criando um ambiente de trabalho hostil e
                                ofensivo, além de acarretar abalo moral à trabalhadora,
                                devida a indenização por danos morais, nos moldes dos
                                artigos 186 e 927 do Código Civil. (TRT3. PJe: 0012567-
                                65.2015.5.03.0087 (RO); Disponibilização: 23.06.2017;
                                Órgão Julgador: Sétima Turma; Relator: Fernando Luiz
                                G. Rios Neto.)

                                DANOS  MORAIS.  ASSÉDIO  MORAL  AMBIENTAL  OU
                                ASSÉDIO  SEXUAL  POR  INTIMIDAÇÃO.  INDENIZAÇÃO
                                DEVIDA.  Após  a  trabalhadora  denunciar  ter  sido
                                vítima  de  assédio  sexual  no  âmbito  da  empresa,  os
                                representantes  da  reclamada,  em  vez  de  tratarem  o



                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 151-182, jan./jun. 2020
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