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Na fundamentação, consta o depoimento de três testemunhas
que, a despeito de alegarem não terem presenciado o acusado assediar a
reclamante, relataram diversas condutas graves de assédio praticadas por
ele, ora contra as própria testemunhas, ora contra outras empregadas :
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Primeira testemunha da Reclamante: [...] que trabalhou
para o Reclamado de fevereiro a março de 2008, que
não chegou a trabalhar junto com a Reclamante, sendo
que esta entrou em seu lugar, que nunca presenciou
nenhum assédio do sr. C. para com a Reclamante pois
não trabalhava mais lá e não frequentou o escritório
após sua saída, que, quando trabalhou, o reclamado já
lhe disse que se fosse ao motel com ele teria garantia
no valor de salário e um cargo melhor, que isso
ocorreu numa quinta e acredita que foi dispensada no
dia seguinte pois se recusou a sair com ele, que isso
ocorreu mais de uma vez, que a sra. A, que trabalhou
na mesma época, reclamou que o sr. C teve a mesma
conduta com ela, que só havia mulheres trabalhando
no escritório quando lá trabalhou, que antes de
trabalhar era apenas conhecida do Sr. C. (f. 145/146)
Segunda testemunha da Reclamante: [...] que
trabalhou para o reclamado de janeiro a março de
2012, no horário das 08h às 18h, [...] que nunca
presenciou nenhum assédio ou comentário indelicado
ou em sentido sexual do sr. C para com a Reclamante,
que todos os dias o reclamado dizia que a depoente era
muito bonita e que o rapaz que “ficasse” com ela seria
de muita sorte, que, por algumas vezes, perguntou
se a depoente queria sair com ele para beber cerveja
dizendo que a liberaria mais cedo do trabalho, que isso
sempre ocorria em conversa privada, na sala dele, que
a depoente recusou, que saiu pois conseguiu emprego
melhor, que o reclamado nunca lhe ofereceu dinheiro
para sair com ele, que, quando trabalhou no escritório,
nunca ouviu comentários de outras funcionárias sobre
“o papo do sr. C”, mas, quando saiu, a srª G lhe disse
6 Da transcrição dos depoimentos foram omitidos os nomes das testemunhas e demais funcionários
citados, sendo substituídos, quando necessário para compreensão do texto, apenas pela inicial do
primeiro nome.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 151-182, jan./jun. 2020