Page 170 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               Na  fundamentação,  consta  o  depoimento  de  três  testemunhas
          que, a despeito de alegarem não terem presenciado o acusado assediar a
          reclamante, relataram diversas condutas graves de assédio praticadas por
          ele, ora contra as própria testemunhas, ora contra outras empregadas :
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                                Primeira testemunha da Reclamante: [...] que trabalhou
                                para o Reclamado de fevereiro a março de 2008, que
                                não chegou a trabalhar junto com a Reclamante, sendo
                                que esta entrou em seu lugar, que nunca presenciou
                                nenhum assédio do sr. C. para com a Reclamante pois
                                não trabalhava mais lá e não frequentou o escritório
                                após sua saída, que, quando trabalhou, o reclamado já
                                lhe disse que se fosse ao motel com ele teria garantia
                                no  valor  de  salário  e  um  cargo  melhor,  que  isso
                                ocorreu numa quinta e acredita que foi dispensada no
                                dia seguinte pois se recusou a sair com ele, que isso
                                ocorreu mais de uma vez, que a sra. A, que trabalhou
                                na mesma época, reclamou que o sr. C teve a mesma
                                conduta com ela, que só havia mulheres trabalhando
                                no  escritório  quando  lá  trabalhou,  que  antes  de
                                trabalhar era apenas conhecida do Sr. C. (f. 145/146)

                                Segunda  testemunha  da  Reclamante:  [...]  que
                                trabalhou  para  o  reclamado  de  janeiro  a  março  de
                                2012,  no  horário  das  08h  às  18h,  [...]  que  nunca
                                presenciou nenhum assédio ou comentário indelicado
                                ou em sentido sexual do sr. C para com a Reclamante,
                                que todos os dias o reclamado dizia que a depoente era
                                muito bonita e que o rapaz que “ficasse” com ela seria
                                de  muita  sorte,  que,  por  algumas  vezes,  perguntou
                                se a depoente queria sair com ele para beber cerveja
                                dizendo que a liberaria mais cedo do trabalho, que isso
                                sempre ocorria em conversa privada, na sala dele, que
                                a depoente recusou, que saiu pois conseguiu emprego
                                melhor, que o reclamado nunca lhe ofereceu dinheiro
                                para sair com ele, que, quando trabalhou no escritório,
                                nunca ouviu comentários de outras funcionárias sobre
                                “o papo do sr. C”, mas, quando saiu, a srª G lhe disse


          6    Da transcrição dos depoimentos foram omitidos os nomes das testemunhas e demais funcionários
            citados, sendo substituídos, quando necessário para compreensão do texto, apenas pela inicial do
            primeiro nome.


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 151-182, jan./jun. 2020
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