Page 188 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          de qualificação, salários e até mesmo de reconhecimento. Estatísticas
          comprovam  essa  afirmação,  demonstrando  que  a  participação  das
          mulheres supera a dos homens em algumas profissões culturalmente
          identificadas  como  “femininas”  e  associadas  a  menores  salários.
          Prova disso é a disparidade na categoria dos empregos domésticos:
          92,3% deles são ocupados por mulheres (IBGE, 2018, p. 16).
               Tal disparidade guarda peculiar espaço na história brasileira, visto
          que a atividade em análise reproduz os resquícios de uma época colonial,
          em que serviços domésticos eram interpretados como trabalho escravo,
          desempenhado por mulheres negras.  Não é à toa que a composição atual
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          de trabalhadoras domésticas permanece a mesma: pesquisa realizada
          no ano de 2016 pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS)
          e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) constatou que

                                Nas moradias das classes média e alta, a realização do
                                trabalho doméstico é quase exclusivamente feminina:
                                92%  dos  empregados  domésticos  são  mulheres,  e
                                essa  é  a  ocupação  de  5,9  milhões  de  brasileiras,  o
                                equivalente  a  14%  do  total  das  ocupadas  no  Brasil
                                (PORTAL BRASIL, 2016, p. 07).

               Observa-se que, no Brasil, o vínculo empregatício doméstico dá uma
          continuidade atualizada à tradição escravocrata, já que as mulheres negras
          “[...] são maioria [dentre as domésticas], têm escolaridade menor e ganham
          menos.” (PORTAL BRASIL, 2016, p. 08). Em 2014, apenas 10% das mulheres
          brancas exerciam essa profissão (PORTAL BRASIL, 2016, p. 08). Destaca-se:

                                O  trabalho  doméstico  é  geralmente  ocupado  por
                                mulheres  negras,  que  representam  52,6%  das

          3    Opta-se pelo termo escravizado ao imputar às pessoas, uma vez que escravo remete à produção de
            uma identidade fixa, como se fosse algo inerente à pessoa humana (o que não é). “Escravo conduz ao
            efeito de sentido de naturalização e de acomodação psicológica e social à situação, além de evocar uma
            condição de cativo que, hoje, parece ser intrínseca ao fato de a pessoa ser negra, sendo desconhecida
            ou tendo-se apagado do imaginário e das ressonâncias sociais e ideológicas a catividade dos eslavos
            por povos germânicos, registrada na etimologia do termo.” (TAILLE; SANTOS, 2012, p. 08). Por outro
            lado, o termo escravizado revela a contingência cruel da vida de uma pessoa, a qual foi a ela imposta,
            reconhecendo-o como sujeito de uma história social. “Já os usos contemporâneos que têm sido feitos
            do vocábulo escravizado para se referir à escravidão negra parecem ter como propósito resgatar
            o contexto e a relação histórico-social referente ao período escravocrata, evocando ressonâncias
            semânticas do pressuposto de responsabilização e de opressão pelo processo de escravidão.” (TAILLE;
            SANTOS, 2012, p. 08).


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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