Page 191 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 191

191


                                     Em 2006, havia no Brasil 6,6 milhões de trabalhadores
                                     domésticos,  contingente  amplamente  constituído  de
                                     mulheres  (93,2%)  e  o  principal  mercado  de  trabalho
                                     para mulheres pobres e negras. Trata-se de uma das
                                     ocupações  mais  precárias  do  mercado  de  trabalho,
                                     que  apresenta  os  menores  rendimentos  (equivalia,
                                     em 2006, a aproximadamente 35% do estimado para
                                     a  população  urbana)  e  proporciona  os  mais  baixos
                                     índices de formalização dos trabalhadores urbanos do
                                     país (27,8%) (SORJ, 2008, p. 84).

                    De  acordo  com  estudo  realizado  pelo  IPEA,  no  ano  de  1998,  o
               Brasil tinha aproximadamente 4,7 milhões de trabalhadoras domésticas.
               Já no ano de 2008, das 16,5 milhões de mulheres empregadas em cargos
               de má qualidade, cerca de 6,2 milhões eram trabalhadoras domésticas
               (IPEA, 2010, p.15), o que evidencia, portanto, em termos absolutos, o
               crescimento do número de mulheres ocupadas nessa função.


                                     O trabalho doméstico remunerado se configura, portanto,
                                     como  uma  porta  de  entrada  das  mulheres  pobres  no
                                     mercado de trabalho. E se trata de uma ocupação revestida
                                     de preconceitos e estigmas e marcada pela precarização,
                                     caracterizada pelos baixos níveis de remuneração e de
                                     formalização. (IPEA, 2010, p. 13).

                    Analisando  os  eixos  interseccionais  de  raça  e  gênero,  tem-se  que
               o  trabalho  doméstico  remunerado  no  Brasil  se  constituiu  histórica  e
               persistentemente como uma atividade feminina e negra. Segundo dados
               recentes do IPEA (2019), 92% (5,7 milhões) dos trabalhadores domésticos
               são mulheres, das quais 68% (3,9 milhões) são negras. Revela-se, então, um
               dos nichos contemporâneos de exposição implacável do legado histórico
               patriarcalista e escravocrata, perpetuadores das desigualdades de gênero
               e de raça no país. Soma-se aos dados anteriores o fato de que as mulheres
               representam 70% do total de pessoas que vivem em situações de miséria
               absoluta no mundo, apesar de constituírem cerca de 50% da força de trabalho
               produtiva (IBGE, 2018). Em suma, ganham menos do que os homens e estão
               restritas a alguns nichos profissionais (“tarefas de cuidado”).
                    A  discriminação  imposta  historicamente  à  negritude  brasileira,
               a  qual  irrompe  na  contemporaneidade  com  violência  desmedida,  é
               evidente  quando  notado,  por  exemplo,  que  os  direitos  reconhecidos


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
   186   187   188   189   190   191   192   193   194   195   196