Page 189 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                                     domésticas  na  região  metropolitana  de  São  Paulo,
                                     segundo  dados  do  Dieese.  Essa  porcentagem  é  bem
                                     maior  do  que  a  de  mulheres  negras  no  mercado  de
                                     trabalho em geral, 38%. Uma herança da escravidão,
                                     já que, ao serem libertadas, elas permaneceram nas
                                     “casas grandes” como cozinheiras, faxineiras, lavadeiras
                                     e babás (PORTAL BRASIL, 2016, p. 08).

                    É evidente, portanto, que as consequências desse processo recaem
               de forma ainda mais intensa sobre as mulheres descendentes daquelas
               e daqueles que foram forçosamente trazidos para o Brasil para servirem
               como mão de obra escravizada.
                    Desse modo, a segregação sexual do trabalho é a face mais visível
               da desigualdade de gênero, classe e raça, pois expressa as diferenças
               nas posições das mulheres (em sua pluralidade) nessas estruturas, bem
               como  explica  as  condições  de  trabalho  nos  setores  feminizados,  com
               destaque para o trabalho doméstico.


                    2.2. Discriminação de gênero das trabalhadoras domésticas à luz
               da Teoria Interseccional: sexismo, racismo e classismo

                    A  Teoria  Interseccional  foi  cunhada  em  1991  por  Kimberlé
               Williams  Crenshaw  -  autora  estadunidense,  feminista  e  professora
               especializada nas questões de raça e de gênero  - e se configura como
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               um método de análise da realidade. Isso significa que o fenômeno sob
               investigação (trabalho doméstico) será estudado a partir da interação
               da trabalhadora e do trabalhador na sociedade, sob as influências de
               diversas estruturas de poder e levando em consideração sua raça, classe
               e  gênero.  Compreende-se,  pois,  que  as  relações  de  dominação  são
               perpassadas por múltiplas formas de discriminação, as quais interagem
               e intensificam a vulnerabilidade dos grupos discriminados, tendo como
               eixo central de análise a raça, a classe e o gênero (HIRATA, 2014).


               4    Porém, o termo interseccionalidade associado aos fatores de raça e gênero provém já do século XIX,
                 também, nos Estados Unidos, das autoras Anna Julia Cooper, Maria Stewart e outros, em especial,
                 Ângela Davis em seus estudos sobre feminismo negro decolonial. Já no Brasil, destaca-se Carolina
                 Maria de Jesus que, muito antes do ascender do conceito de interseccionalidade, já abordava sobre
                 os  reflexos  da  fome  nas  relações  sociais,  políticas  e  econômicas,  bem  como  Lélia  Gonzalez,  que
                 evidenciou a complexa inter-relação entre raça, classe e gênero, mas também acentuou os elos da
                 população brasileira em sua completude com as populações indígena e negra.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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