Page 193 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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A correlação mais clara entre assédio sexual e discriminação
pode ser observada quando o ato é cometido na forma de repetições
de estereótipos e normas de gênero, o que pode ocorrer tanto na
modalidade “por chantagem” quanto na “por intimidação” (HIGA,
2016, p. 506). “Nesse contexto, o assédio sexual surge, em diversas
oportunidades, como expressão da violência de gênero, estratagema
ardilosamente empregado para que as mulheres capitulem diante dos
instrumentos de força.” (HIGA, 2016, p. 506).
Apesar de a igualdade formal entre homens e mulheres estar
constitucionalmente consagrada no inciso I do art. 5º da Carta Magna
de 1988, ela não é suficiente para garantir, na prática, a efetividade da
igualdade ou do exercício responsável da liberdade sexual, expressão
que pode ser entendida como o direito de disposição do próprio corpo
ou de não ser forçado a praticar ato sexual (CUNHA, 2011, p. 09). Embora
o dispositivo seja insuficiente, não se pode deixar de destacar a luta
feminina para a conquista de direitos desencadeada ao longo do século
passado, cujo principal objetivo era a conquista de direitos materiais
e formais nas ordens jurídica, política e social, buscando tratamento
igualitário. É preciso admitir, entretanto, que o cenário ainda é de
desvalorização e subjugação feminina, de forma que muita luta ainda
deve ser empenhada em prol de equidade.
Não restam dúvidas de que a problemática do assédio sexual impacta
exponencialmente mais as mulheres: ainda que não exclusivamente, são
disparadamente as pessoas que mais sofrem com esse tipo de prática ,
10
uma vez que refletem os padrões culturais e patriarcais arraigados na
sociedade. Ademais, a tendência é que o assédio sexual aconteça em
maior grau nas relações marcadas pela hierarquia, em que um indivíduo,
por ter poder sobre o outro, constrange-o a adotar procedimento sexual
que não adotaria fora dessas circunstâncias. Assim sendo, a espécie de
profissão exercida pela vítima pode causar impactos, de forma que ficam
mais expostas aquelas cujos cargos de subordinação perante o homem
são mais flagrantes. É o caso das domésticas, garçonetes, vendedoras,
enfermeiras, secretárias, dentre tantas outras (CUNHA, 2011, p. 11). No
10 A psicóloga Cibele Ruas e o sociólogo Heraldo Dutra, ao debaterem o assédio sexual como sendo
uma das maiores causas de problemas no ambiente de trabalho, apresentaram uma pesquisa cujo
levantamento aponta para o fato de que: “[...] em mais de 90% dos casos, são os homens quem
assediam as mulheres.” (CUNHA, 2011).
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020