Page 193 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    A  correlação  mais  clara  entre  assédio  sexual  e  discriminação
               pode ser observada quando o ato é cometido na forma de repetições
               de  estereótipos  e  normas  de  gênero,  o  que  pode  ocorrer  tanto  na
               modalidade  “por  chantagem”  quanto  na  “por  intimidação”  (HIGA,
               2016,  p.  506).  “Nesse  contexto,  o  assédio  sexual  surge,  em  diversas
               oportunidades,  como  expressão  da  violência  de  gênero,  estratagema
               ardilosamente empregado para que as mulheres capitulem diante dos
               instrumentos de força.” (HIGA, 2016, p. 506).
                    Apesar  de  a  igualdade  formal  entre  homens  e  mulheres  estar
               constitucionalmente consagrada no inciso I do art. 5º da Carta Magna
               de 1988, ela não é suficiente para garantir, na prática, a efetividade da
               igualdade ou do exercício responsável da liberdade sexual, expressão
               que pode ser entendida como o direito de disposição do próprio corpo
               ou de não ser forçado a praticar ato sexual (CUNHA, 2011, p. 09). Embora
               o  dispositivo  seja  insuficiente,  não  se  pode  deixar  de  destacar  a  luta
               feminina para a conquista de direitos desencadeada ao longo do século
               passado,  cujo  principal  objetivo  era  a  conquista  de  direitos  materiais
               e  formais  nas  ordens  jurídica,  política  e  social,  buscando  tratamento
               igualitário.  É  preciso  admitir,  entretanto,  que  o  cenário  ainda  é  de
               desvalorização e subjugação feminina, de forma que muita luta ainda
               deve ser empenhada em prol de equidade.
                    Não restam dúvidas de que a problemática do assédio sexual impacta
               exponencialmente mais as mulheres: ainda que não exclusivamente, são
               disparadamente as pessoas que mais sofrem com esse tipo de prática ,
                                                                                10
               uma  vez  que  refletem  os  padrões  culturais  e  patriarcais  arraigados  na
               sociedade.  Ademais,  a  tendência  é  que  o  assédio  sexual  aconteça  em
               maior grau nas relações marcadas pela hierarquia, em que um indivíduo,
               por ter poder sobre o outro, constrange-o a adotar procedimento sexual
               que não adotaria fora dessas circunstâncias. Assim sendo, a espécie de
               profissão exercida pela vítima pode causar impactos, de forma que ficam
               mais expostas aquelas cujos cargos de subordinação perante o homem
               são mais flagrantes. É o caso das domésticas, garçonetes, vendedoras,
               enfermeiras, secretárias, dentre tantas outras (CUNHA, 2011, p. 11). No



               10    A psicóloga Cibele Ruas e o sociólogo Heraldo Dutra, ao debaterem o assédio sexual como sendo
                 uma das maiores causas de problemas no ambiente de trabalho, apresentaram uma pesquisa cujo
                 levantamento aponta para o fato de que: “[...] em mais de 90% dos casos, são os homens quem
                 assediam as mulheres.” (CUNHA, 2011).


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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