Page 195 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               que o assédio sexual das empregadas domésticas é um crime constante
               relatado nos noticiários , mas continua sendo tema de pessoas invisíveis
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               na sociedade.
                    Nota-se que os empregadores se utilizam da divisão social forjada
               do gênero, combinada a questões raciais e, por inescapável, de classe,
               para  violentar  sexualmente  suas  empregadas  domésticas.  Logo,  não
               se trata apenas de uma violência sexista, e sim de uma violência que
               combina as diferenças de raça, de classe e de sexo, típicas da sociedade
               brasileira. Isso produz formas determinadas de opressão e de privilégio
               social que não podem ser ignoradas na análise do instituto do assédio
               sexual no âmbito doméstico laboral.

                    3 PODER EMPREGATÍCIO E O ASSÉDIO SEXUAL DAS EMPREGADAS
               DOMÉSTICAS

                    3.1. Requisitos à configuração do assédio sexual no âmbito da
               Justiça do Trabalho e os limites ao poder empregatício

                    É importante demarcarmos uma posição fundamental que norteia
               nossa visão e leitura sobre o direito do trabalho. A categoria básica e
               central desse ramo do direito - a relação de emprego - é, antes de tudo,
               uma relação de poder. É o que evidencia o seu desenrolar histórico e, do
               contrário, razão não haveria para toda a estruturação de um arcabouço
               jurídico,  com  princípios,  regras  e  institutos  destinados  à  proteção  de
               uma das partes da relação (o empregado).


                                     O  Direito  do  Trabalho  é  produto  do  capitalismo,
                                     atado à evolução histórica desse sistema, retificando-
                                     lhe  distorções  econômico-sociais  e  civilizando  a
                                     importante  relação  de  poder  que  sua  dinâmica
                                     econômica  cria  no  âmbito  da  sociedade  civil,  em
                                     especial no estabelecimento e na empresa. (DELGADO,
                                     2015, p. 87).




               12    Algumas  notícias  que  relatam  o  assédio  sexual  de  trabalhadoras  domésticas:  https://gshow.
                 globo.com/programas/encontro-com-fatima-bernardes/noticia/mulher-relata-abuso-sexual-
                 em-duas-casas-que-trabalhou-como-empregada-domestica.ghtml; https://istoe.com.br/tiririca-
                 e-acusado-de-assedio-sexual-por-empregada-domestica/.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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