Page 201 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               a efetiva produção desta. A pergunta que se faz é: como poderia uma
               empregada doméstica, diante dessas circunstâncias, provar o alegado?


                                     INDENIZAÇÃO  POR  DANOS  MORAIS.  ASSÉDIO
                                     SEXUAL.  O  assédio  sexual  é  um  ato  que,  por  sua
                                     natureza,  ocorre  secretamente,  o  que  dificulta  a
                                     prova  direta.  O  fato,  entretanto,  não  exime  a  parte
                                     de provar o alegado. Não havendo prova, ainda que
                                     indireta,  das  assertivas  da  Reclamante,  mas  apenas
                                     boatos,  cuja  autoria  as  testemunhas  desconhecem,
                                     o pedido deve ser julgado improcedente. (TRT3, PJe:
                                     0010662-51.2016.5.03.0067(RO),   Disponibilização:
                                     30.11.2017.  Órgão  Julgador:  Sexta  Turma.  Relator:
                                     Marcelo Furtado Vidal.)


                    Seguem na mesma linha de entendimento os recentes julgados
               coletados dos Tribunais Regionais do Trabalho da 18ª Região e da 11ª
               Região, respectivamente:

                                     ASSÉDIO SEXUAL. AUSÊNCIA DE PROVA. INDENIZAÇÃO
                                     POR DANOS MORAIS INDEVIDA. É imprescindível que
                                     haja nos autos prova robusta e segura de assédio sexual
                                     para que tenha êxito o pedido de indenização. Portanto,
                                     inexistindo  no  processado  eletrônico  elemento
                                     probatório que comprove investidas de índole sexual,
                                     indevida  a  indenização  por  danos  morais  postulada.
                                     Recurso  conhecido  e  não  provido.  (TRT18,  PJe:
                                     0010348-45.2019.5.18.0015  (RO),  Disponibilização:
                                     03.12.2019. Órgão Julgador: Segunda Turma. Relator:
                                     Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque.)

                                     RECURSO  ORDINÁRIO.  INDENIZAÇÃO  POR  DANOS
                                     MORAIS DECORRENTES DE ASSÉDIO SEXUAL. AUSÊNCIA
                                     DE  PROVAS  DO  FATO  CONSTITUTIVO  DO  DIREITO
                                     VINDICADO.  Não  se  olvida  de  que  o  assédio  sexual
                                     pode ensejar dano moral indenizável pelo empregador,
                                     notadamente porque é dele o dever de manter hígido
                                     o  ambiente  de  trabalho  (CF,  art.  5º,  X).  Entretanto,
                                     para  nascer  a  obrigação  de  indenizar  é  necessária
                                     prova  do  ato  ilícito,  não  bastando  meras  alegações
                                     da  reclamante  sem  qualquer  confirmação  por  prova
                                     [...].  (TRT11,  Proc.:  00010786620175110013  (RO),
                                     Disponibilização: 22.03.2018. Órgão Julgador: Terceira
                                     Turma. Relator: Ormy da Conceição Dias Bentes.)



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 183-215, jan./jun. 2020
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