Page 247 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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verbas rescisórias, a serem apurados consoante os valores efetivamente
pagos pelos reclamados.
Confira-se, a seguir, o entendimento do C. TST:
EMENTA: EMBARGOS. PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRA-RAZÕES. Enquanto a
boa-fé se presume, a má-fé exige, para sua configuração,
demonstração evidente, inequívoca, sendo, portanto, de
caráter excepcional. Na hipótese, a litigância de má-fé não
me pareceu manifesta, pois a parte apenas se valeu dos
recursos que entendia apropriados para a tutela de seu
direito, sendo certo que a simples propositura de Embargos
de Declaração e Recurso de Embargos à Subseção de
Dissídios Individuais não caracteriza a litigância de má-
fé, vez que a pretensão recursal se insere no exercício
regular e constitucional do direito de defesa consagrado
no artigo 5º, inciso LV, da atual Carta Constitucional.
Rejeita-se. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO.
COPEL. Considerando que o artigo 458 da CLT dispõe que
a alimentação fornecida habitualmente ao empregado
integra o seu salário para todos os efeitos legais, não
se cogita no acórdão embargado de que o pagamento
decorria de situação extraordinária capaz de transmudar a
natureza salarial da verba. Inclusive é o sentido da Súmula
n. 241 desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.
(TRIBUNAL: TST - DECISÃO: 16.06.2003 - PROC: ERR -
NUM: 420494 - ANO: 1998 REGIÃO: 09 - EMBARGOS EM
RECURSO DE REVISTA -TURMA: D1 - ÓRGÃO JULGADOR:
SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS -
FONTE: DJDATA: 27.06.2003 - RELATOR MINISTRO CARLOS
ALBERTO REIS DE PAULA.) (grifou-se)
Modifico a r. sentença para deferir as diferenças correspondentes
à integração do vale-alimentação na remuneração do autor, nos termos
da fundamentação.
Recurso dos reclamados
Preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
jurisdicional
Os reclamados suscitaram preliminar de nulidade da sentença por
negativa de prestação jurisdicional e afirmaram que o Juízo de primeiro
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 235-263, jan./jun. 2020