Page 247 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               verbas rescisórias, a serem apurados consoante os valores efetivamente
               pagos pelos reclamados.
                    Confira-se, a seguir, o entendimento do C. TST:

                                     EMENTA:  EMBARGOS.  PRELIMINAR  DE  LITIGÂNCIA  DE
                                     MÁ-FÉ  SUSCITADA  EM  CONTRA-RAZÕES.  Enquanto  a
                                     boa-fé se presume, a má-fé exige, para sua configuração,
                                     demonstração evidente, inequívoca, sendo, portanto, de
                                     caráter excepcional. Na hipótese, a litigância de má-fé não
                                     me pareceu manifesta, pois a parte apenas se valeu dos
                                     recursos que entendia apropriados para a tutela de seu
                                     direito, sendo certo que a simples propositura de Embargos
                                     de  Declaração  e  Recurso  de  Embargos  à  Subseção  de
                                     Dissídios Individuais não caracteriza a litigância de má-
                                     fé, vez que a pretensão recursal se insere no exercício
                                     regular e constitucional do direito de defesa consagrado
                                     no  artigo  5º,  inciso  LV,  da  atual  Carta  Constitucional.
                                     Rejeita-se.   AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO.   INTEGRAÇÃO.
                                     COPEL. Considerando que o artigo 458 da CLT dispõe que
                                     a  alimentação  fornecida  habitualmente  ao  empregado
                                     integra  o  seu  salário  para  todos  os  efeitos  legais,  não
                                     se cogita no acórdão embargado de que o pagamento
                                     decorria de situação extraordinária capaz de transmudar a
                                     natureza salarial da verba. Inclusive é o sentido da Súmula
                                     n. 241 desta Corte. Recurso de Embargos não conhecido.
                                     (TRIBUNAL:  TST  -  DECISÃO:  16.06.2003  -  PROC:  ERR  -
                                     NUM: 420494 - ANO: 1998 REGIÃO: 09 - EMBARGOS EM
                                     RECURSO DE REVISTA -TURMA: D1 - ÓRGÃO JULGADOR:
                                     SUBSEÇÃO I ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS -
                                     FONTE: DJDATA: 27.06.2003 - RELATOR MINISTRO CARLOS
                                     ALBERTO REIS DE PAULA.) (grifou-se)

                    Modifico a r. sentença para deferir as diferenças correspondentes
               à integração do vale-alimentação na remuneração do autor, nos termos
               da fundamentação.


                    Recurso dos reclamados

                    Preliminar de nulidade da sentença, por negativa de prestação
               jurisdicional

                    Os reclamados suscitaram preliminar de nulidade da sentença por
               negativa de prestação jurisdicional e afirmaram que o Juízo de primeiro


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 235-263, jan./jun. 2020
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