Page 332 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 332
332
sendo de sua própria responsabilidade efetuar o agendamento com os
clientes, quando afirmou que: “Trabalhava em média 4 horas internas e
4 horas externas; durante o dia, não sofria fiscalização quanto ao tempo
de intervalo; a própria depoente agendava os clientes.”
Tal confissão está em consonância com a contradição identificada
no depoimento da testemunha Ingrid Caldeira Martins que, não obstante,
num primeiro momento, tenha declarado jornada similar à descrita na
petição inicial, revelou, posteriormente, que: “[...] tinha uma meta de
atendimento de 4 a 5 clientes por dia [...] cada visita a cliente dura de 40
a 60 minutos; geralmente atendem de 4 a 5 clientes.”
Ora, se considerarmos que, num dia, eram atendidos 5 clientes
com duração máxima de 1 hora, havia labor efetivo por 5 horas, restando
3 horas para deslocamento ou eventual trabalho externo.
Quanto ao intervalo, a própria autora confessou em depoimento
pessoal que não havia fiscalização e que os agendamentos dos
clientes eram feitos a seu critério, portanto, não havia motivo para
não usufruir do mesmo.
No que se refere ao labor em domingos e feriados, a própria autora
colacionou documentos - agenda pessoal semanal - elaborados por ela
mesma, onde há registros dos dias efetivamente laborados, citando-
se, por amostragem, a ausência de labor nos feriados de 12.12.2015 (f.
130) e 06.02 a 09.02.2016, carnaval (f. 144). Os mesmos documentos
demonstram que não havia compromissos profissionais nos dias de
domingos, presumindo-se, portanto, a ausência de labor em tais dias.
Tais documentos dão credibilidade ao depoimento da testemunha
Gustavo, quando declarou que “[...] a reclamada não funciona aos domingos
e feriados; os consultores não trabalham aos domingos e feriados.”
Assim, para fixação da jornada, há de se considerar a jornada
confessada pela autora em sede de depoimento pessoal e a quantidade
de clientes e tempo por atendimento informados pela testemunha ouvida
a rogo da própria reclamante, além dos documentos acima citados.
Fixo, portanto, a jornada da autora como sendo:
- de terça a sexta-feira das 08h às 17h, com uma hora de intervalo;
- segundas-feiras das 07h30min às 16h30min, com uma hora de
intervalo;
- sábados, das 08h às 12h, com 20 minutos de intervalo.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020