Page 337 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               IDIOMAS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA., UPTIME ENGLISH
               S/C  LTDA.,  CTO  BH  IDIOMAS  E  COMÉRCIO  DE  MATERIAIS  DIDÁTICOS
               LTDA.,  UP  TIME  FRANQUIAS  LTDA.,  solidariamente,  a  satisfazerem  e
               pagarem-lhe, no prazo de oito dias:

                    I - indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 15.000,00
               (quinze mil reais).

                    Incidem juros de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die, na
               forma da Lei n. 8.177/1991 e correção monetária (Súmula 381 do TST),
               observada a Súmula 439 do TST.
                    Deferem-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
                    Custas,  pelos  Reclamados,  no  importe  de  R$  300,00  (trezentos
               reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado
               à condenação.
                    INTIMEM-SE as partes.
                    Encerrou-se.






               ATA DE AUDIÊNCIA - PROCESSO N. RTOrd XXXXXXX-XX.2018.5.03.0149
               Data: 24.04.2019
               DECISÃO DA Xª VARA DO TRABALHO DE XXXXX - MG
               Juiz Substituto: JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA

               AUTOR:        XXXXX
               RÉU:          XXXXX


                    SENTENÇA

                    I. RELATÓRIO


                    XXXXX ajuizou ação trabalhista em face da XXXXX, postulando
               a  rescisão  indireta  do  contrato  de  trabalho,  com  anotação  do
               término do contrato na CTPS, e o pagamento das seguintes parcelas:
               horas  extras  e  adicional  noturno  e  reflexos;  indenização  a  título



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020
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