Page 337 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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IDIOMAS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS LTDA., UPTIME ENGLISH
S/C LTDA., CTO BH IDIOMAS E COMÉRCIO DE MATERIAIS DIDÁTICOS
LTDA., UP TIME FRANQUIAS LTDA., solidariamente, a satisfazerem e
pagarem-lhe, no prazo de oito dias:
I - indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 15.000,00
(quinze mil reais).
Incidem juros de 1% ao mês, não capitalizados, pro rata die, na
forma da Lei n. 8.177/1991 e correção monetária (Súmula 381 do TST),
observada a Súmula 439 do TST.
Deferem-se à Reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pelos Reclamados, no importe de R$ 300,00 (trezentos
reais), calculadas sobre R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor arbitrado
à condenação.
INTIMEM-SE as partes.
Encerrou-se.
ATA DE AUDIÊNCIA - PROCESSO N. RTOrd XXXXXXX-XX.2018.5.03.0149
Data: 24.04.2019
DECISÃO DA Xª VARA DO TRABALHO DE XXXXX - MG
Juiz Substituto: JEDSON MARCOS DOS SANTOS MIRANDA
AUTOR: XXXXX
RÉU: XXXXX
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
XXXXX ajuizou ação trabalhista em face da XXXXX, postulando
a rescisão indireta do contrato de trabalho, com anotação do
término do contrato na CTPS, e o pagamento das seguintes parcelas:
horas extras e adicional noturno e reflexos; indenização a título
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020