Page 338 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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de danos morais, em razão de ter sido vítima de assédio moral e
sexual, verbas rescisórias e multa do art. 477 da CLT, e honorários
advocatícios. Requer que a reclamada proceda à entrega das guias
para levantamento do FGTS; entrega da guia de seguro-desemprego
ou indenização substitutiva nos termos da Súmula 389 do TST, bem
como a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Atribuiu à causa
o valor de R$ XXXXX. Juntou procuração e documentos.
Compareceram à audiência reclamante e reclamada,
acompanhados de seus patronos.
1ª proposta de conciliação rejeitada.
A ré apresentou defesa escrita, na forma de contestação,
pugnando pela improcedência dos pedidos.
Dispensado o depoimento das partes. Oitiva de testemunhas.
Não havendo mais provas, encerrou-se a instrução.
Razões finais por memoriais.
Frustrada a proposta conciliatória final.
É o relatório.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Prova emprestada - Preclusão
Em razões finais, a parte autora pretendia a utilização, na qualidade
de prova emprestada, das sentenças exaradas nos autos dos processos
n. XXXXX e XXXXX.
Indefiro. A parte autora não juntou tais documentos aos autos,
não cabendo a este magistrado a pesquisa das sentenças.
Duração do trabalho
O contrato de trabalho, à f. XXX, revela que a reclamante foi
contratada para laborar 6 dias na semana, com uma folga na sequência
(escala 6 X 1), sendo 4 dias das 12h às 20h, e 2 dias das 11h às 20h, com
intervalo intrajornada de 1 hora, perfazendo 44 horas semanais.
As partes pactuaram acordo de compensação da jornada (f. XXX/
XXX). No mesmo sentido, as CCTs juntadas permitiam a compensação
semanal (f. XXX e XXX) e a adoção do banco de horas (f. XXX e XXX).
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020