Page 335 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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problemas de saúde apresentados pela autora - Síndrome de Esgotamento
Profissional - o que é suficiente para atestar o nexo de causalidade entre a
incapacidade temporária e as atividades laborais da autora.
Nesse sentido, as situações vivenciadas pela reclamante junto
ao reclamado contribuíram de alguma forma para o agravamento de
sua doença.
Nesse sentido, do conjunto probatório analisado, é possível
constatar a existência de rigor excessivo e que a reclamante sofrera
perseguição/assédio/humilhação intencional e repetitiva no ambiente
de trabalho.
Encontrando-se presentes os requisitos necessários para a
reparação pelo dano moral, sob os fundamentos alegados, julga-
se PROCEDENTE o pedido de pagamento de indenização por danos
morais, ora arbitrados em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), visto que
compatível com as agressões e lesões sofridas e com a capacidade
patrimonial da reclamada.
Responsabilidade dos reclamados
Por simples leitura dos contratos sociais juntados aos autos,
constata-se a presença de sócios em comum nos reclamados, quais
sejam, as pessoas: CRISTINA MARCIA DE SOUZA MONTEIRO, FÁDUA DE
FÁTIMA FAZZI DE OLIVEIRA, WARLEY NUNES DA SILVA, pelo que resta
configurado o grupo econômico, sendo os reclamados solidariamente
responsáveis pelos créditos devidos à autora.
Justiça gratuita
Declarado pela reclamante seu estado de pobreza na acepção
jurídica do termo, são deferidos os benefícios da assistência judiciária
gratuita, nos termos do § 3º do artigo 790 da CLT e da Lei n. 1.160/1950.
De se destacar que, quando da propositura da ação, não estava
em vigor o art. 789, § 4º, e art. 790-A, ambos da CLT, com redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, a partir de 11.11.2017, portanto, não aplicável
à presente Reclamação Trabalhista.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020