Page 369 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               face de GESTORES PRISIONAIS ASSOCIADOS S.A. - GPA, para condenar
               a  Reclamada  a  pagar,  após  o  trânsito  em  julgado  desta  decisão,  as
               seguintes verbas trabalhistas:


                    - reembolso do valor de R$ 317,80, relativo a gastos da estada na
               cidade de Serra/ES em julho/2013;
                    -  horas  extras  laboradas  além  da  44ª  hora  semanal  e  adicional
               de horas extras (item IV da Súmula 85 do TST), durante o período de
               05.11.2012 a 25.03.2015, com reflexos em RSRs, férias +1 /3, 13º salários
               e FGTS (este último a ser recolhido na conta vinculada da autora junto a
               CEF), observando-se os parâmetros da fundamentação;
                    - 01 hora extra diária a título de intervalo intrajornada suprimido
               com reflexos em RSRs, férias +1/3, 13º salários e FGTS (este último a ser
               recolhido na conta vinculada da autora junto a CEF), observando-se os
               parâmetros da fundamentação;
                    - 15 minutos diários extras, referentes à supressão do intervalo
               previsto no art. 384 da CLT, nas hipóteses da extrapolação da jornada
               diária de 8 horas e 48 minutos, com reflexos em RSRs, férias +1/3, 13º
               salários e FGTS (este último a ser recolhido na conta vinculada da autora
               junto a CEF), observando-se os parâmetros da fundamentação;
                    - indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
               reais), atualizada nos termos da Súmula 439 do TST, observando-se os
               demais parâmetros da fundamentação.

                    Concedidos os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
                    A apuração será feita em liquidação de sentença, com incidência
               de juros e correção monetária na forma da fundamentação e legislação
               vigente,  observadas,  ainda,  as  Súmulas  200  e  307  do  E.  TST,  bem
               como os parâmetros de liquidação constantes da fundamentação e a
               compensação autorizada.
                    Deverá  a  Reclamada  comprovar,  no  prazo  de  10  dias,  após  a
               satisfação do crédito, o recolhimento das contribuições previdenciárias
               e  fiscais  referentes  às  parcelas  acima  deferidas,  sobre  as  quais  haja
               incidência legal, autorizados os descontos legais cabíveis, observando-se
               o disposto nos Provimentos n. 02/93 e 01/96 da Corregedoria Geral da
               Justiça do Trabalho e Provimento 01/99 deste Regional.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020
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