Page 371 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 371
371
Incontroverso o contrato de trabalho havido entre as partes. O
réu não nega isso na defesa. A inicial, no aspecto, aduz que o contrato
perdurou de 12.04.2019 a 18.07.2019, período não desconstituído nos
autos, até porque a linha da defesa é no sentido de que tudo foi pago.
Assim, reconheço a relação de emprego pelo período da inicial. A
dispensa foi imotivada, inexistindo controvérsia a esse respeito.
Logo, são devidas à autora as seguintes reparações: saldo salarial
de 18 dias; aviso prévio indenizado (30 dias), observada a projeção (OJ
82 da SDI-1 do TST); 5/12 de 13º salário e de férias + 1/3; multa do
artigo 477 da CLT porque já transcorrido o prazo legal para o integral
pagamento das verbas rescisórias (por certo que o genérico recibo de f.
91 não supre o cumprimento da obrigação); multa do artigo 467 da CLT
sobre as parcelas ainda devidas e não honradas.
Como já houve um pagamento para fins de “acerto” (f. 91), no
importe de R$ 1.872,50, o valor deve ser considerado e deduzido da
condenação, ao final.
O réu deverá anotar a CTPS obreira e providenciar a regularização da
conta vinculada do FGTS, com subsequente liberação dos valores à autora.
O período de trabalho não autoriza o processamento do seguro-
desemprego.
II.2. Assédio sexual
A inicial diz que a autora vinha sendo alvo de assédio sexual
praticado pelo empregador e, para tanto, faz a reprodução da cadeia de
conversas mantidas entre eles pelo aplicativo WhatsApp.
Com efeito. O assédio se configura pela insistência impertinente
de algum superior em relação a seu subordinado. São condutas de cunho
sexual ou que objetivam vantagem sexual, constrangendo a intimidade
e a vontade da vítima por meio de propostas ou imposições capazes de
causar constrangimento e desconforto por parte da vítima.
Na hipótese considerada, o réu nega que tenha havido assédio,
alegando que a autora “dava corda” nas conversas, o que, porém, não me
parece razoável considerar. Pela sequência das conversas documentadas nos
autos, é possível perceber que o réu, a todo momento, lançava propostas de
fundo sexual para a autora, insistindo nessa possibilidade, ao passo que a
autora as recusava e chegava a solicitar que ele parasse com as condutas.
Aqui importa observar que havia uma relação de subordinação jurídica entre
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 327-393, jan./jun. 2020