Page 407 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               desencadeada  pelo  exercício  do  trabalho  peculiar  a  determinada
               atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do
               Trabalho e da Previdência Social.” (inciso I do art. 20 da Lei n. 8.213/1991)
                    Pois bem, no caso em exame, narra a exordial que, em dezembro
               de 2014, o reclamante foi diagnosticado com artrodese lombar nos níveis
               L4-L5, a qual teria sido agravada pela extensa jornada de trabalho e pelo
               desgaste  físico  dela  decorrente.  Afirma  que,  em  razão  das  condições
               de  trabalho,  o  quadro  clínico  do  reclamante  evoluiu  para  discopatia
               degenerativa avançada.
                    Relata, ainda, que o obreiro foi diagnosticado com erosão condral
               profunda no joelho direito em novembro de 2017, a qual também seria
               decorrente do desgaste físico pelo excesso de trabalho.
                    Determinada a realização de perícia médica para apurar a natureza
               das  patologias  que  acometem  o  reclamante  (ID  a4a48ed),  o  experto
               esclareceu que as lesões, apesar de serem de natureza degenerativa,
               tiveram  sua  evolução  acelerada  pelas  atividades  prestadas  pelo
               reclamante:


                                     Primeiramente,  tanto  a  lesão  em  coluna  lombossacra
                                     quanto a lesão no joelho são de origem degenerativas e
                                     fazem parte do envelhecimento natural dos indivíduos.
                                     Porém existem fatores que podem acelerar o processo
                                     degenerativo,  tais  como  ocupações  que  envolvem
                                     esforço físico, sobrecarga articular e prática de atividades
                                     físicas, sobretudo de caráter competitivo, associam-se
                                     a  uma  maior  ocorrência  de  osteoartrose  de  joelhos,
                                     coluna,  entre  outras  articulações.  Atividades  de  alta
                                     intensidade,  com  impacto  articular  direto  com  outros
                                     indivíduos,  superfície  ou  equipamento,  como  ocorre
                                     com os jogadores de futebol são as de maior risco.
                                     Segundo,  temos  que,  diante  de  suas  queixas,
                                     o  profissional  de  futebol  de  alto  rendimento  é
                                     acompanhado   por   equipe   médica   altamente
                                     especializada para diagnósticos e intervenções precoces
                                     para  proporcionar  ao  atleta  uma  recuperação  rápida
                                     com breve retorno às suas atividades e competições.
                                     Diante  deste  perfil,  que  difere  de  profissionais  de
                                     outras áreas, muitas vezes o atleta nem se licencia do
                                     trabalho e realiza todo o tratamento no centro médico
                                     e  de  treinamento  do  clube.  Há  que  ressaltar  que  o
                                     retorno rápido às atividades não é sinônimo de retorno



                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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