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O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo
e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pela
reclamada; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento. A d. Turma
rejeitou a preliminar de não conhecimento do apelo apresentado pelo
reclamante, por deserção, arguida pela reclamada em contrarrazões, e
dele conheceu; no mérito, sem divergência, negou provimento ao apelo.
Tomaram parte no julgamento as Ex. : Desembargadora Taisa
mas
Maria Macena de Lima (Presidente - Relatora), Desembargadora Rosemary
de Oliveira Pires e Juíza Convocada Sabrina de Faria Fróes Leão.
Presente ao julgamento a il. representante do d. Ministério Público
do Trabalho: Drª Adriana Augusta de Moura Souza.
Sustentação oral: Drª Deila Roberta Marques de Oliveira Castro,
pelo recorrente-reclamante e Dr. Lucas Alkmim Pereira, RAFAEL
BIANCHINI SILVEIRA, pelo recorrente reclamado MINAS TÊNIS CLUBE.
Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2020.
TAISA MARIA MACENA DE LIMA
Relatora
TRT-0010753-60.2019.5.03.0157 (RORSum)
Publ. no “DE” de 07.07.2020
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
RECORRIDO: LÍGIA MARIA DE OLIVEIRA
RELATORA: DESEMBARGADORA ROSEMARY DE OLIVEIRA PIRES
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo,
determinando, inicialmente a retificação do cadastro para que constem,
como recorrente, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS e,
como recorrida, LÍGIA MARIA DE OLIVEIRA. Por unanimidade, CONHECEU
do Recurso Ordinário interposto pela reclamada (id 9691e8e), bem como
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020