Page 427 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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                    CONCLUSÃO

                    A d. 1ª Turma conheceu do agravo de petição, e, no mérito, deu-
               lhe provimento, para determinar a retificação do polo ativo, para constar
               Espólio de Miguel Francisco Falconi, representado por Telma Aparecida
               Paulo, bem como para autorizar o levantamento, pela agravante, dos
               valores  penhorados  (depósitos  judiciais  de  Ids  b3ece70,  5dd6a40,
               cc4802d,  7bdc3f0,  72d25d3  e  b160ffe)  mediante  alvará,  expedido  no
               Juízo da origem, após o retorno dos autos àquela instância.
                    Custas no importe de R$ 44,26 pela executada.

                    FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,


                    O  Tribunal  Regional  do  Trabalho  da  Terceira  Região,  em  sessão
               ordinária  da  Primeira  Turma,  hoje  realizada,  preliminarmente,  à
               unanimidade,  conheceu  do  agravo  de  petição;  no  mérito,  sem
               divergência, deu-lhe provimento para determinar a retificação do polo
               ativo, para constar Espólio de Miguel Francisco Falconi, representado
               por Telma Aparecida Paulo, bem como para autorizar o levantamento,
               pela  agravante,  dos  valores  penhorados  (depósitos  judiciais  de  Ids
               b3ece70,  5dd6a40,  cc4802d,  7bdc3f0,  72d25d3  e  b160ffe)  mediante
               alvará, expedido no Juízo da origem, após o retorno dos autos àquela
               instância. Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte
               e seis centavos), pela executada.
                    Tomaram  parte  no  julgamento  os  Ex. mos :  Juíza  Ângela  Castilho
               Rogêdo Ribeiro (Relatora), Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault
               e Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente).
                    Ausente, em virtude de férias regimentais, a Ex.  Desembargadora
                                                               ma
               Maria Cecília Alves Pinto, sendo convocada para substituí-la a Ex.  Juíza
                                                                           ma
               Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
                    Presente ao julgamento, o il. representante do Ministério Público
               do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana.

                    Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.


                             JUÍZA ÂNGELA CASTILHO ROGÊDO RIBEIRO
                                            Relatora






                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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