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CONCLUSÃO
A d. 1ª Turma conheceu do agravo de petição, e, no mérito, deu-
lhe provimento, para determinar a retificação do polo ativo, para constar
Espólio de Miguel Francisco Falconi, representado por Telma Aparecida
Paulo, bem como para autorizar o levantamento, pela agravante, dos
valores penhorados (depósitos judiciais de Ids b3ece70, 5dd6a40,
cc4802d, 7bdc3f0, 72d25d3 e b160ffe) mediante alvará, expedido no
Juízo da origem, após o retorno dos autos àquela instância.
Custas no importe de R$ 44,26 pela executada.
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da Primeira Turma, hoje realizada, preliminarmente, à
unanimidade, conheceu do agravo de petição; no mérito, sem
divergência, deu-lhe provimento para determinar a retificação do polo
ativo, para constar Espólio de Miguel Francisco Falconi, representado
por Telma Aparecida Paulo, bem como para autorizar o levantamento,
pela agravante, dos valores penhorados (depósitos judiciais de Ids
b3ece70, 5dd6a40, cc4802d, 7bdc3f0, 72d25d3 e b160ffe) mediante
alvará, expedido no Juízo da origem, após o retorno dos autos àquela
instância. Custas no importe de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte
e seis centavos), pela executada.
Tomaram parte no julgamento os Ex. mos : Juíza Ângela Castilho
Rogêdo Ribeiro (Relatora), Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault
e Desembargador Emerson José Alves Lage (Presidente).
Ausente, em virtude de férias regimentais, a Ex. Desembargadora
ma
Maria Cecília Alves Pinto, sendo convocada para substituí-la a Ex. Juíza
ma
Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro.
Presente ao julgamento, o il. representante do Ministério Público
do Trabalho, Dr. Dennis Borges Santana.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2019.
JUÍZA ÂNGELA CASTILHO ROGÊDO RIBEIRO
Relatora
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020