Page 432 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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          produzam os efeitos jurídicos. Aliás, a Lei de Arbitragem não estabelece
          qualquer  procedimento  para  que  seja  conferida  eficácia  às  sentenças
          arbitrais, conforme dispõe o art. 18 daquele diploma. Nego provimento.

               Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.


                                 DENISE ALVES HORTA
                               Desembargadora Relatora


               Presidiu  o  julgamento  a  Ex.   Desembargadora  Maria  Lúcia
                                            ma
          Cardoso de Magalhães.
               Tomaram  parte  neste  julgamento  os  Ex. mos :  Desembargadora
          Denise  Alves  Horta  (Relatora),  Desembargador  Paulo  Chaves  Corrêa
          Filho e Juíza Convocada Érica Aparecida Pires Bessa (substituindo a Ex.
                                                                           ma
          Desembargadora Paula Oliveira Cantelli).
               Representante  do  Ministério  Público  do  Trabalho  presente  à
          sessão: Drª Ana Cláudia Nascimento Gomes.
               Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno
          deste Regional e demais Portarias específicas.
               Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V, da LOMAN.
               Sustentação  Oral:  Dr.  Rafael  Aliprandi  de  Mendonça,  pelo
          recorrente.

                              Válbia Maris Pimenta Pereira
                                  Secretária da sessão








          TRT-0010105-85.2018.5.03.0102 (ROT)
          Publ. no “DE” de 10.02.2020


          RECORRENTE:      SINDICATO  INTERMUNICIPAL  DOS  TRABALHADORES
                           NO  SERVIÇO  PÚBLICO  MUNICIPAL  DE  JOÃO
                           MONLEVADE,  ALVINÓPOLIS,  DOM  SILVÉRIO  E  NOVA
                           ERA, MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE




                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020
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