Page 432 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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produzam os efeitos jurídicos. Aliás, a Lei de Arbitragem não estabelece
qualquer procedimento para que seja conferida eficácia às sentenças
arbitrais, conforme dispõe o art. 18 daquele diploma. Nego provimento.
Belo Horizonte, 12 de fevereiro de 2020.
DENISE ALVES HORTA
Desembargadora Relatora
Presidiu o julgamento a Ex. Desembargadora Maria Lúcia
ma
Cardoso de Magalhães.
Tomaram parte neste julgamento os Ex. mos : Desembargadora
Denise Alves Horta (Relatora), Desembargador Paulo Chaves Corrêa
Filho e Juíza Convocada Érica Aparecida Pires Bessa (substituindo a Ex.
ma
Desembargadora Paula Oliveira Cantelli).
Representante do Ministério Público do Trabalho presente à
sessão: Drª Ana Cláudia Nascimento Gomes.
Composição da Turma em conformidade com o Regimento Interno
deste Regional e demais Portarias específicas.
Juízes Convocados: art. 118, § 1º, inciso V, da LOMAN.
Sustentação Oral: Dr. Rafael Aliprandi de Mendonça, pelo
recorrente.
Válbia Maris Pimenta Pereira
Secretária da sessão
TRT-0010105-85.2018.5.03.0102 (ROT)
Publ. no “DE” de 10.02.2020
RECORRENTE: SINDICATO INTERMUNICIPAL DOS TRABALHADORES
NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOÃO
MONLEVADE, ALVINÓPOLIS, DOM SILVÉRIO E NOVA
ERA, MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020