Page 449 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor
que resultar da liquidação da sentença, do proveito
econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo,
sobre o valor atualizado da causa. (Incluído pela Lei n.
13.467, de 2017)
[...]
§ 2º Ao fixar os honorários, o juízo observará: (Incluído
pela Lei n. 13.467, de 2017)
I - o grau de zelo do profissional; (Incluído pela Lei n.
13.467, de 2017)
II - o lugar de prestação do serviço; (Incluído pela Lei n.
13.467, de 2017)
III - a natureza e a importância da causa; (Incluído pela
Lei n. 13.467, de 2017)
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo
exigido para o seu serviço. (Incluído pela Lei n. 13.467,
de 2017)
V - [...]
No caso, considerando os critérios acima estabelecidos,
considero razoável o percentual de honorários advocatícios, fixado
na origem em 10%.
Nego provimento.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço do recurso ordinário interposto pelo
sindicato-autor, bem como do apelo adesivo do município-réu. No
mérito, nego provimento aos recursos.
FUNDAMENTOS PELOS QUAIS,
O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo
e, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário interposto pelo
sindicato-autor, bem como do apelo adesivo do município-réu. No
mérito, sem divergência, negou provimento aos recursos.
Tomaram parte no julgamento as Ex. : Juíza Convocada
mas
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta (Relatora - Vinculada), Juíza
Convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo (substituindo a Ex.
ma
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020