Page 456 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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julgamento de mérito em favor da parte a quem
aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão
por negativa de prestação jurisdicional, invoca-se o
disposto no § 2º do art. 249 do CPC/73 (art. 282, § 2º,
do CPC de 2015) para deixar de apreciá-la. JORNADA
DE TRABALHO. CONTROLE DE PONTO “POR EXCEÇÃO”.
ACORDO COLETIVO. INVALIDADE. Decisão Regional em
que considerado válido o sistema de registro de ponto
“por exceção” amparado em instrumento coletivo.
Aparente violação do art. 74, § 2º, da CLT, nos moldes
do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo
de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução
Administrativa n. 928/2003. Agravo de instrumento
conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA DO
RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI
13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. CONTROLE
DE PONTO “POR EXCEÇÃO”. ACORDO COLETIVO.
INVALIDADE. O acórdão regional, ao considerar válido o
sistema de registro de ponto “por exceção” amparado
em instrumento coletivo, destoa da jurisprudência
predominante nesta Corte, no sentido da invalidade do
referido sistema, ainda que previsto em norma coletiva.
Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. EXAME
PREJUDICADO. Diante do provimento do recurso de
revista do reclamante, com determinação de retorno
dos autos ao Tribunal de origem para análise dos
tópicos prejudicados do recurso ordinário patronal, o
exame do agravo de instrumento da reclamada resta
prejudicado. Agravo de instrumento prejudicado. (ARR
- 1001416-21.2015.5.02.0473, Relator Ministro: Hugo
Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 02.10.2019,
1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 04.10.2019.)
[...] RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA
LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. NORMA COLETIVA.
SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE DE JORNADA.
CONTROLE DE PONTO “POR EXCEÇÃO”. INVALIDADE. O
legislador constituinte, ao prever o reconhecimento das
negociações coletivas (CF, art. 7º, XXVI), não chancelou
a possibilidade de excluir direito indisponível dos
trabalhadores por meio dessa modalidade de pactuação.
Assim, esta Corte tem adotado o entendimento de ser
nula cláusula de acordo coletivo que suprime direitos
ou impede seu exercício, como o estabelecido no artigo
74, § 2º, da CLT. Dessa forma, considera-se inválida a
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 395-477, jan./jun. 2020