Page 492 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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de proibição expressa da Ré; além disso, todos precisam fazer prova de
sua identidade, enviando os respectivos documento à Ré e, por fim, no
caso de violação de alguma das cláusulas de adesão, por qualquer um
destes, a Ré “poderá terminar este Contrato ou desativar o(a) Cliente
ou um(a) determinado(a) Motorista imediatamente, sem aviso prévio
ao(à) Cliente e/ou qualquer Motorista, caso o(a) Cliente e/ou qualquer
Motorista, conforme o caso, deixe de se qualificar, segundo a legislação
aplicável, ou as normas e políticas da Uber, para a prestação de Serviços
de Transporte ou para conduzir o Veículo, ou ainda conforme fixado no
presente Contrato” (cláusula 12.2, a f. 1.332).
Assim, não é demais, novamente, observar que a nomenclatura
contratual de “Cliente” e “Motorista” é enganosa: todos, na prática,
estejam usando “conta” individual ou compartilhada, exercem o papel
de motoristas no transporte de passageiros.
E os documentos de f. 573 e seguintes fazem prova disso: são
relatórios detalhados de cada viagem, com respectivo dia, horário, local
e valor bruto resultante para cada “Motorista”, que é bem identificado
na coluna mais à direita - não importando se este motorista equivale ao
que a Ré eufemisticamente chama de “usuário” em seu contrato.
No caso específico deste processo, a Ré, à f. 514, afirma que,
durante 14 dias, no ano de 2016, o Autor teria feito suas viagens
utilizando a “conta” de outra pessoa, Warley Fernando Gomes. Em
depoimento pessoal, no entanto, o Autor afirma que foi o contrário,
que, nestes 14 dias, teve cadastrado um segundo motorista com tal
nome. Na prática, porém, isso é inócuo, pois, caso tivessem realizado
viagens nas respectivas contas, teriam usado sua “ID de Motorista”
própria e individualizada, e que estaria, inclusive, bem identificada nos
documentos de f. 573 e seguintes.
Entretanto, a análise detalhada dos documentos de f. 573 a
1.311 demonstra, cabalmente, que, se um se cadastrou como segundo
motorista na conta de outro, por 14 dias, na prática, nenhuma viagem
fizeram fora de suas respectivas contas - pois, em absolutamente todos
estes 783 documentos apresentados pela Ré, o Autor, Giovani Gomes de
Assis, sempre foi o único motorista que realizou as mais de 13.500 viagens
registradas e trazidas aos autos pela Ré ao longo dos últimos 4 anos.
III.2.B) Outro fato demonstrado pelo contrato é que o pagamento
dos serviços é feito pelo passageiro transportado diretamente à Ré, que,
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020