Page 497 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               serviços de alta qualidade por meio do seu aplicativo móvel. Na mesma
               esteira,  na  cláusula  2.6.2,  à  f.  1.318,  ela  expõe  que  algumas  de  suas
               determinações a seus motoristas são impostas para que eles não criem
               “uma experiência negativa” para os usuários dela.
                    Conforme cláusula 2.2 do adendo, à f. 1.337, ela manifesta interesse
               em que se aumente a satisfação do passageiro cliente em relação ao
               seu aplicativo (Uber) e, para isto, recomenda que o motorista espere
               ao menos 10 (dez) minutos para que o passageiro cliente compareça
               ao local solicitado para a partida - e, como se viu no item “E” acima, ela
               suspende, por 10 minutos, o motorista que fica conectado (“logado” ao
               aplicativo), mas não aceita pelo menos 3 viagens em seguida, antes de
               cada recusa.
                    A Ré, assim, na persecução de seus interesses, estabeleceu “padrões
               de atendimento” (f. 72) a que os motoristas devem submeter-se, sendo
               que  as  imposições  de  tais  modus  faciendi  encontram-se  espalhadas,
               ao longo do contrato e adendos de f. 1.312 e seguintes, ou em outras
               comunicações voltadas a estes motoristas, adiante exemplificadas:

                    -  Conforme  o  contrato  de  adesão  (cláusula  3.2,  f.  1.320),  a  Ré
               impõe requisitos para o veículo utilizado pelo contratado e determina
               que o contratado deve manter seu veículo em boas condições de limpeza
               e higiene.
                    -  Conforme  prova  de  f.  70,  a  Ré  determina  que  os  motoristas
               realizem  mais  esforços,  para  melhor  atender  aos  clientes  dela  (os
               passageiros) em tempos de chuva.
                    - Conforme prova de f. 75, a Ré chega a intervir até mesmo na
               liberdade  de  manifestação  dos  motoristas,  recomendando  que  não
               participem de uma conversa que lhe possa afetar.
                    - Conforme o contrato de adesão (cláusula 3.1, f. 1.320), a Ré impõe
               que o motorista mantenha padrões elevados de profissionalismo, serviço
               e cortesia. A Ré ainda estabelece que o motorista poderá ser submetido
               por ela a determinadas verificações de segurança e histórico de direção,
               de tempos em tempos, para que esse motorista esteja elegível a prestar
               e permaneça elegível a prestar Serviço de Transporte.
                    - Conforme cláusulas 8.1 a 8.3 do contrato de adesão, à f. 1.328,
               a Ré exige que os motoristas contratem com terceiros seguros diversos,
               como os de responsabilidade civil e de compensação ao trabalhador ou
               de acidente do trabalho e doença profissional.


                     Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020
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