Page 497 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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serviços de alta qualidade por meio do seu aplicativo móvel. Na mesma
esteira, na cláusula 2.6.2, à f. 1.318, ela expõe que algumas de suas
determinações a seus motoristas são impostas para que eles não criem
“uma experiência negativa” para os usuários dela.
Conforme cláusula 2.2 do adendo, à f. 1.337, ela manifesta interesse
em que se aumente a satisfação do passageiro cliente em relação ao
seu aplicativo (Uber) e, para isto, recomenda que o motorista espere
ao menos 10 (dez) minutos para que o passageiro cliente compareça
ao local solicitado para a partida - e, como se viu no item “E” acima, ela
suspende, por 10 minutos, o motorista que fica conectado (“logado” ao
aplicativo), mas não aceita pelo menos 3 viagens em seguida, antes de
cada recusa.
A Ré, assim, na persecução de seus interesses, estabeleceu “padrões
de atendimento” (f. 72) a que os motoristas devem submeter-se, sendo
que as imposições de tais modus faciendi encontram-se espalhadas,
ao longo do contrato e adendos de f. 1.312 e seguintes, ou em outras
comunicações voltadas a estes motoristas, adiante exemplificadas:
- Conforme o contrato de adesão (cláusula 3.2, f. 1.320), a Ré
impõe requisitos para o veículo utilizado pelo contratado e determina
que o contratado deve manter seu veículo em boas condições de limpeza
e higiene.
- Conforme prova de f. 70, a Ré determina que os motoristas
realizem mais esforços, para melhor atender aos clientes dela (os
passageiros) em tempos de chuva.
- Conforme prova de f. 75, a Ré chega a intervir até mesmo na
liberdade de manifestação dos motoristas, recomendando que não
participem de uma conversa que lhe possa afetar.
- Conforme o contrato de adesão (cláusula 3.1, f. 1.320), a Ré impõe
que o motorista mantenha padrões elevados de profissionalismo, serviço
e cortesia. A Ré ainda estabelece que o motorista poderá ser submetido
por ela a determinadas verificações de segurança e histórico de direção,
de tempos em tempos, para que esse motorista esteja elegível a prestar
e permaneça elegível a prestar Serviço de Transporte.
- Conforme cláusulas 8.1 a 8.3 do contrato de adesão, à f. 1.328,
a Ré exige que os motoristas contratem com terceiros seguros diversos,
como os de responsabilidade civil e de compensação ao trabalhador ou
de acidente do trabalho e doença profissional.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020