Page 494 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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inferior” (item “i”) ou “mais baixo” (item “ii”), de forma que o “Preço
Negociado”, que não afeta os ganhos da Ré, só pode afetar beneficamente
o passageiro, e somente resultar em perda para o motorista, sob as
penas de incidirem as cláusulas penais estabelecidas pela própria Ré,
para fazer prevalecer as regras que ela criou neste contrato (a exemplo
da cláusula 2.4, à f. 1.316/1.317), que implicam o seu cancelamento e
impedimento de o motorista trabalhar, novamente, com a Uber, caso ele
viole qualquer uma das cláusulas do contrato de adesão.
Por fim, o documento de f. 59 à 62 demonstra que a Ré, em
algumas ocasiões, realiza pagamentos para os motoristas, que não são
relacionados com o preço do serviço por ela imposto ao passageiro,
mas por metas por ela estabelecidas ao motorista somente. Assim,
cumpridas tais metas, como a de ativar o aplicativo por determinado
número de horas e realizar determinado número de viagens, a Ré paga
ao motorista o valor por ela prometido (no caso dos dois primeiros
documentos, R$ 100,00; no caso do último, valores até maiores).
III.2.C) Conforme o contrato de adesão (cláusula 2.8, f. 1.319),
a Ré estabelece que as informações de geolocalização do motorista
serão monitoradas e acompanhadas pelos Serviços da Uber quando ele
estiver conectado ao Aplicativo de Motorista e disponível para receber
solicitações de Serviços de Transporte, ou quando o Motorista estiver
transportando um passageiro - ou seja: a partir do momento em que o
Autor realiza o “login” no aplicativo criado pela Ré, até o exato momento
em que ele encerra o funcionamento deste aplicativo, a Ré tem total
acesso e controle das informações de sua prestação de serviços.
Conforme os contratos e adendos, a Ré pode monitorar,
acompanhar e compartilhar as informações de geolocalização do
contratado, obtidas pelo Aplicativo de Motorista e pelo Dispositivo por
razões de segurança, técnicas de marketing e comerciais, inclusive para
disponibilizar e aprimorar produtos e serviços da contratante.
Assim, conforme se depreende do contrato e das provas de f. 33
à 35, o aplicativo criado pela Ré lhe franqueia acesso completo, e em
tempo real, a todas informações dos serviços prestados pelos motoristas
(dentre os quais, o Autor). Não apenas a localização em tempo real, a
partir de mapas detalhados com posições completas, rotas e horários
(como comprova o documento de f. 34), mas também detalhes de como
tal prestação de serviços se desenvolve, inclusive, velocidade e acesso ao
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020