Page 519 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 519
519
No entanto, em sua relação direta com o próprio passageiro, a Ré
esquiva-se de assumir qualquer responsabilidade, naquilo que realmente
importa, para o passageiro, que é ter seus direitos de consumidor
respeitados, especialmente quanto à responsabilidade objetiva da
empresa de transportes, em caso de algum acidente ou prejuízo sofrido
pelo passageiro (CCb, art. 734).
Afinal, através do texto de seu contrato de adesão, por ela
unilateralmente redigido, a Ré tenta jogar toda sua responsabilidade
nas mãos dos motoristas - pessoas que, muitas vezes, não dispõem
de qualquer patrimônio, nem mesmo do veículo que dirigem, que
pode ser alugado de terceiros: na cláusula 2.3, à f. 1.315, a Ré tenta se
autoirresponsabilizar, afirmando que não mantém nenhuma espécie de
relação jurídica com o passageiro, e que a relação jurídica se formaria
entre este passageiro e o motorista, somente.
No entanto, conforme já apontado no item “III.2.F”, há contrato
de adesão entre si e o motorista, e entre si e o passageiro (contratos
de adesão representativos das duas relações massificadas em que mais
incidem, a empregatícia e a consumerista, respectivamente - embora a
Ré não reconheça isto). Mas não existe qualquer contrato firmado entre
o motorista e o passageiro.
Este artificialismo, de tentar fraudar a lei através da retórica, foi o
motivo de vários banimentos parciais de sua atuação, pela Corte Federal
Justiça Alemã (Bundesgerichtshof), em face de violações à lei nacional
de transportes públicos (Personenbeförderungsgesetz), e de normas que
regulam outras matérias. A cada banimento, parcial, de suas atividades, a
Ré se adéqua cada vez mais às determinações do Estado Alemão. A última
proibição parcial ocorreu em dezembro de 2019, que proibiu a Uber de
operar oferecendo o aluguel de carros, pelos motoristas, em locadoras
conveniadas, violando várias leis anticompetição (notícia extraída do
website da Deutsche Welle, no endereço: https://www.dw.com/en/
german-court-hands-uber-another-legal-setback/a-51743577, acessado
em 24.03.2020).
Curiosamente, este mesmo sistema é adotado por ela aqui, que,
em suas próprias palavras, faz “[...] parcerias com várias empresas
para conseguir ofertas de aluguel de veículos”, conforme consta do
próprio sítio eletrônico da Ré, no endereço https://www.uber.com/br/
pt-br/drive/vehicle-solutions/ em acesso realizado no dia 24.03.2020:
ela oferece, como locadoras parceiras, as empresas “Localiza Hertz”,
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020