Page 554 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
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               O  Poder  Legislativo  destes  países  também  já  passou  a
          regulamentar estas relações. Em dezembro de 2018 (ou seja, também
          após  já  concluída  a  pesquisa  acima  citada),  a  cidade  de  Nova  Iorque
          legislou, impondo a obrigação de o escritório local da Ré garantir aos
          motoristas o salário-mínimo-hora de USD 26,51 brutos, que resultam
          em USD 17,22 líquidos (“after expenses”) - obrigação a ser cumprida
          também pelos demais empresários análogos a ela, como a Lyft, e outras
          empresas que organizam o transporte de passageiros utilizando-se de
          aplicativos  (notícia  retirada  do  website  da  associação  dos  motoristas
          de aplicativos no endereço https://drivingguild.org/news/page/4/, em
          acesso realizado em 27.03.2020).
               Intensificou-se, então, a discussão sobre os supostos “ABC” para
          identificação da relação de emprego, que vigora em cerca de metade dos
          estados dos EUA (onde, diferente do Brasil, o direito do trabalho não é
          apenas federal). Estes supostos estabelecem que a relação de emprego
          se  presume,  para  efeitos  de  reivindicações  e  benefícios  devidos  ao
          trabalhador, sendo que o trabalho de natureza autônoma (“independent
          contractor”)  se  dá  por  exclusão  destes  critérios  -  coincidentemente,
          como preconiza, de forma analogia, o art. 593 do Código Civil brasileiro.
          Um exemplo desta legislação, includente dos motoristas de plataformas
          é a Assembly Bill n. 5 (AB-5), cujo texto pode ser integralmente acessado
          no  website  oficial  de  informações  legislativas  do  estado  da  Califórnia
          no   endereço:   https://leginfo.legislature.ca.gov/faces/billTextClient.
          xhtml?bill_id=201920200AB5 (último acesso realizado em 27.03.2020).
               Na  iminência  da  aprovação  de  uma  normatização  do  salário-
          mínimo-hora, para os motoristas de todo o estado da Califórnia, a ser
          cumprido pelo escritório local da Ré (e empresas análogas), o próprio
          ramo local da Uber propôs pagar para seus motoristas o valor de USD
          21,00 por hora - o que não foi aceito, tendo em vista que este valor
          por ela oferecido era bruto - inferior, portanto, aos USD 26,51 brutos já
          estabelecidos na legislação municipal de Nova Iorque (notícia retirada
          do  website  da  revista  Forbes  no  endereço  https://www.forbes.com/
          sites/rachelsandler/2019/08/29/ubers-proposed-21-an-hour-california-
          driver-minimum-wage-is-less-than-new-york-citys/#106bc0e91597,
          último acesso realizado em 27.03.2020).
               Diante  do  impasse,  o  Conselho  Municipal  de  Los  Angeles,  em
          outubro  de  2019,  requisitou  um  estudo  dos  ganhos  dos  motoristas
          de Uber naquele município e quanto gastam em custos com gasolina,


                Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020
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