Page 566 - REVISTA DO TRT3 Nº 101
P. 566
566
do veículo de imprensa “El País” no endereço https://brasil.elpais.com/
brasil/2019/05/09/economia/1557399108_045920.html, em acesso
realizado no dia 20.03.2020).
Por outro lado, o valor econômico resultante do esforço físico
de um motorista é equivalente ao de qualquer outro: afinal, ele é
essencial à promoção da atividade da Ré, mas não exerce qualquer
direção nesta atividade empresarial - e, como praticamente todos
os demais empregados do Brasil, ele trabalha pessoalmente, mas é
facilmente substituível (retome-se a diferença entre pessoalidade e
“insubstituibilidade”, já realizada acima).
Não é sequer possível dizer que o valor da ferramenta que o
motorista leva ao trabalho, o veículo que dirige (valor, em média, 10,5
milhões de vezes inferior ao valor da Ré, como empresa) integraria o
valor de seus esforços - até porque, como já se viu no item “III.4.f”,
os veículos não necessariamente são de propriedade dos motoristas -
muitos apenas estão em sua posse direta por contratos de alienação
fiduciária ou locação, fato este apurado no sítio eletrônico brasileiro da
própria Ré, que, em suas próprias palavras, faz “parcerias com várias
empresas para conseguir ofertas de aluguel de veículos”, conforme
endereço https://www.uber.com/br/pt-br/drive/vehicle-solutions/ em
acesso realizado no dia 20.03.2020 (conforme informação deste mesmo
endereço do sítio eletrônico da Ré, ela oferece, como locadoras parceiras,
as empresas “Localiza Hertz”, “Movida”, “Unidas” e, para Belo Horizonte,
especificamente, a “LM Aluguel de Veículos”, sendo que, a título de
exemplo, é informado neste sítio eletrônico da Ré que a “Movida” aluga
carros por R$ 45,00 por dia, no plano mensal de R$ 1.349,00, e a “LM
Veículos, a R$ 42,00 por dia, no plano mensal de R$ 1.260,00).
Tudo isto, enfim, acaba por demonstrar o contrário do que alega
a Ré, chegando a ser constrangedor tentar, juridicamente, conceber
os motivos ou necessidades que levam uma pessoa, dona de uma
ferramenta organizacional que vale cerca de 420 bilhões de reais,
interessar-se em fazer uma parceria com outra pessoa que, na melhor
de todas as hipóteses, possuirá uma ferramenta cujo valor médio é
cerca de 10,5 milhões de vezes inferior ao seu - isso se possuir alguma
ferramenta sequer, pois, nas demais hipóteses, terá que alugá-la, a troco
de sua própria força de trabalho.
Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 66, n. 101, p. 479-576, jan./jun. 2020