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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 151-170, jul./dez. 2024163Nesse aspecto, o Código de Ética da Magistratura Nacional (CNJ, 2008) estabelece de forma clara o dever de aperfeiçoamento contínuo dos juízes, enfatizando a importância do conhecimento atualizado e da capacitação permanente. Os artigos 29 a 32 dispõem que a busca de conhecimento pelo magistrado não é opcional, mas um imperativo ético fundado no direito dos jurisdicionados a um serviço de qualidade na administração da JustiçaEm síntese, tais dispositivos que preveem “[...] a exigência de conhecimento e de capacitação permanente dos magistrados” fundamentam-se no direito da sociedade a uma prestação jurisdicional eficiente e qualificada. Um “magistrado bem formado” deve dominar o direito vigente e desenvolver capacidades técnicas e atitudes éticas adequadas à correta aplicação da lei. Além disso, a obrigação de formação contínua abrange não só as matérias jurídicas tradicionais, mas também “[...] os conhecimentos e técnicas que possam favorecer o melhor cumprimento das funções judiciais”.Essas previsões evidenciam que manter-se atualizado com as inovações é parte intrínseca da ética judicial. O Código de Ética reforça que os magistrados têm o dever de aprimorar-se em matérias, técnicas e atitudes que conduzam à máxima proteção de direitos humanos e à promoção dos valores constitucionaisEm outras palavras, ferramentas tecnológicas que aprimorem a prestação jurisdicional inserem-se nas “técnicas” mencionadas no art. 31 e devem ser assimiladas pelo juiz como parte de seu dever funcional.Destaca-se também que a digitalização dos processos (implantação do processo judicial eletrônico) na última década não só aprimorou a gestão processual, mas tornou-se praticamente um novo padrão técnico que os operadores do Direito devem dominar.Magistrados, por possuírem o poder-dever de condução do trâmite processual, têm o dever de se capacitar nessas inovações e empregá-las corretamente.A responsabilidade pela eficiência inclui, por exemplo, utilizar sistemas de busca de jurisprudência, gerenciadores eletrônicos de pauta, comunicações eletrônicas e até soluções de automatização de despachos e decisões quando disponíveis e confiáveis, para evitar atrasos desnecessários.Desse modo, incorporar a tecnologia de forma adequada passou a ser parte integrante do compromisso do juiz com a boa administração da justiça.
                                
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