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                                    Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 171-187, jul./dez. 2024177Esses normativos definem que a governança da IA no Judiciário deve respeitar os princípios da dignidade humana, da não discriminação, da transparência e da responsabilidade, além de assegurar a participação humana efetiva em todas as etapas do ciclo de vida da IA, incluindo desenvolvimento, validação, monitoramento e revisão periódica.A minuta de resolução atualizada propõe critérios concretos de auditoria, explicabilidade, contestabilidade e proteção de dados pessoais, alinhando-se às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e à necessidade de respeito ao devido processo legal. A obrigatoriedade de indicadores claros, relatórios públicos e comunicação aos jurisdicionados sobre o uso da IA é uma medida essencial para preservar a confiança no sistema judicial e evitar a opacidade decisória.Além disso, o CNJ propõe a criação de um Comitê Nacional de Inteligência Artificial do Judiciário, com composição plural, destinado a supervisionar a aplicação da norma e a fomentar o diálogo entre os tribunais e a sociedade civil. Tal iniciativa visa evitar a fragmentação institucional e incentivar a colaboração entre os tribunais, conforme recomendado pelo estudo da Universidade de Colúmbia, que diagnosticou a falta de comunicação e padronização como um dos principais desafios do modelo atual5.A OAB-SP e OAB-MG já tem pautado o uso da inteligência artificial também reforçando a necessidade de que o uso da IA seja sempre acompanhado de revisão humana criteriosa, para evitar viés de automação e erros decorrentes de “alucinações” - quando sistemas geram informações fictícias ou equivocadas que aparentam veracidade6 7.Nesse sentido, a responsabilidade pela decisão final permanece irrenunciavelmente com o magistrado, que deve supervisionar e validar os resultados gerados pela tecnologia.5 UNIVERSIDADE DE COLUMBIA; ITS-RIO; CNJ. O futuro da IA no sistema judiciário brasileiro: mapeamento, integração e governança da IA. Capstone Workshop Report. 2020. Tradução fornecida. Disponível em: https://itsrio.org/pt/publicacoes/o-futuro-da-ia-no-judiciariobrasileiro/. Acesso em: 19 maio 2025. 6 CAMARGO, Solano de. O uso da Inteligência Artificial nos tribunais e os desafios de governança e transparência. Jornal da Advocacia - OAB SP, São Paulo, 9 out. 2024. Disponível em: https://www.oabsp.org.br/jornaldaadvocacia/24-10-02-1035-o-uso-dainteligencia-artificial-nos-tribunais-e-os-desafios-de-governanca-e-transparencia. Acesso em: 19 maio 2025. 7 NUNES, Dierle. Inteligência artificial em debate no conexão caixa. CAA/MG OAB, Belo Horizonte, 5 abr. 2024. Disponível em: https://caamg.org.br/inteligencia-artificial-emdebate-no-conexao-caixa/. Acesso em: 19 maio 2025.
                                
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