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Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 171-187, jul./dez. 2024178Por fim, é fundamental que o Judiciário promova a educação continuada de magistrados e servidores, garantindo que todos os envolvidos compreendam as potencialidades e limitações das ferramentas de IA, bem como os riscos éticos, jurídicos e sociais decorrentes de seu uso.Assim, a agenda regulatória do CNJ, em conjunto com a atuação crítica da comunidade jurídica e da sociedade civil, oferece um caminho para que a inteligência artificial seja implementada de forma responsável, segura e democrática no Poder Judiciário brasileiro, prevenindo abusos e garantindo o respeito aos direitos fundamentais.6 O PERIGO DA DESPERSONALIZAÇÃO DECISÓRIA: SENTENÇAS AUTOMATIZADAS COMO AMEAÇA À ESSÊNCIA DO DIREITOEmbora a inteligência artificial apresente grande potencial para apoiar atividades jurídicas, o uso da IA na elaboração de sentenças judiciais representa um risco à própria essência do Direito, conforme destaca Mabel Cristina Santos Guimarães em recente artigo publicado na Consultor Jurídico8.O caso concreto analisado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, em que uma parte questionou a validade de uma sentença por supostamente ter sido redigida pelo ChatGPT, ilustra os dilemas que o Judiciário brasileiro começa a enfrentar. Embora o tribunal tenha afastado a alegação por ausência de provas, a simples existência da contestação revela o temor crescente da comunidade jurídica sobre o vácuo de responsabilidade e a despersonalização da função jurisdicional.Conforme observa Guimarães, o Direito é uma ordem normativa da conduta humana, segundo a clássica definição de Hans Kelsen, e sua aplicação exige ponderação ética, sensibilidade e responsabilidade, atributos humanos que a IA não possui. A função de julgar transcende a análise lógica de dados: ela envolve a interpretação do Direito à luz da dignidade da pessoa humana, das circunstâncias do caso concreto e dos valores sociais.Ademais, a independência e imparcialidade do juiz (art. 95, CF/88) podem ser comprometidas quando decisões são terceirizadas a algoritmos, 8 GUIMARÃES, Mabel Cristina Santos. Sentença por IA: inovação necessária ou ameaça à essência do Direito? Consultor Jurídico - Conjur, 24 fev. 2025. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-fev-24/sentenca-por-ia-inovacao-necessaria-ou-ameaca-aessencia-do-direito/. Acesso em: 19 maio 2025.

