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                                    313Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 307-326, jul./dez. 2024Casos paradigmáticos ajudam a ilustrar esse fenômeno. O exemplo mais emblemático talvez seja o do 13º salário. Reivindicado como “abono de Natal” já em 1921, foi inicialmente concedido aos operários da Pirelli, em 1943, por meio de pactuação coletiva7. A partir da mobilização dos metalúrgicos, espalhou-se por outras categorias, culminando na edição da Lei nº 4.090/62, que consolidou esse direito no ordenamento jurídico brasileiro.Outro caso ilustrativo é o da garantia de emprego até a aposentadoria do trabalhador vítima de acidente de trabalho. A conquista dessa proteção pelos metalúrgicos do ABC remonta ao final dos anos 1970. Em 1979, uma das principais pautas sindicais foi exatamente tal direito, que foi previsto, de forma pioneira, na Convenção Coletiva de 1979, impedindo que o empregado acidentado fosse demitido logo após retornar do afastamento. Vale notar que a legislação brasileira só viria a garantir alguma estabilidade muitos anos depois, em 1991, com a Lei nº 8.213/91. Ou seja, os metalúrgicos do ABC já tinham assegurado direito mais abrangente por norma coletiva desde o fim da década de 70, bem antes de haver uma lei nacional a respeito.A garantia de emprego à gestante também revela a potência da atuação sindical como instância antecipatória do legislado. Antes mesmo da proteção constitucional consagrada no art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a estabilidade da empregada grávida já figurava em cláusulas de convenções e acordos coletivos de trabalho firmados em diversos setores da economia8. A negociação coletiva funcionou, nesse caso, como espaço de reconhecimento da maternidade como dimensão digna de especial tutela, em um tempo em que a legislação ainda não havia absorvido essa sensibilidade. Ao normatizar essa proteção, o constituinte acolheu uma realidade já vivida em segmentos organizados da classe trabalhadora.7 COSTA, Hélio da. Em busca da memória; comissão de fábrica, partido e sindicato no pósguerra. São Paulo, Scritta, 1995. PEREIRA NETO, Murilo Leal. A reinvenção do trabalhismo no “vulcão do inferno”: um estudo sobre metalúrgicos e têxteis de São Paulo. A fábrica, o bairro, o sindicato e a política (1950-1964). Vol. I. 2006. Tese (Doutorado em História) - Departamento de História, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. WOLFE, Joel. Working women, working men: São Paulo and the rise of Brazil’s industrial working class, 1900-1955. Duke University, 1993. 8 BARROS JÚNIOR, Cassio Mesquita. Convenção coletiva: análise e perspectivas no Brasil. Revista de Direito do Trabalho. São Paulo, v. 29, p. 19-31, jan./fev. 1981.
                                
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