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354Rev. Trib. Reg. Trab. 3ª Reg., Belo Horizonte, v. 70, n. 110, p. 345-362, jul./dez. 2024Da mesma forma, o pressuposto da subordinação, ou dependência, conforme previsto na CLT, também emerge dos autos, visto que, não obstante a tese defensiva de trabalho autônomo, deve-se destacar que a captação do cliente é realizada pela plataforma digital, e não pelo motorista. Ademais, ao solicitar uma corrida, o passageiro/consumidor não se dirige diretamente ao motorista, e sim à Uber, que é quem faz contato com os motoristas e, além disso, estipula o preço e demais regras do serviço a ser prestado.O fato de o reclamante não ter horário fixo de trabalho não descaracteriza a subordinação ao empregador, mormente em se tratando de motorista profissional, regido pelos artigos 235-A e seguintes da CLT, com especial destaque para o art. 235-C, § 13, segundo o qual “Salvo previsão contratual, a jornada de trabalho do motorista empregado não tem horário fixo de início, de final ou de intervalos”.O pressuposto da subordinação deve ser analisado em vista das novas concepções de trabalho, nas quais não se exige a presença física ou o cumprimento de horários, passando o empregado a ter muito mais autonomia na condução da sua jornada. Nesse sentido, aliás, estabelece o art. 6º da CLT:“Art. 6º Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.Parágrafo único. Os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio.”Nesse ângulo, os documentos juntados pelo autor revelam que ele recebia mensagens da reclamada, informando acerca do conteúdo das avaliações dos usuários, com recomendações como “ser sempre profissional” (fl. 50), “manter os veículos limpos, bem conservados e sem odores” (fl. 37), “lavar, aspirar e ventilar o veículo regularmente” (fl. 35), “manter conversas educadas, profissionais e respeitosas” (fl. 37), “evitar manobras perigosas e excesso de velocidade” (fl. 48), e “dirigir com segurança e seguir trajetos eficientes” (fl. 70), a fim de melhorar as avaliações dos usuários.

